Nota

Apruma se manifesta sobre suspensão de concurso da UFMA

O concurso público é para a carreira do magistério superior da Universidade Federal do Maranhão(UFMA), edital PROEN nº 219/2017

OESTADOMA.COM / com informações da assessoria

Atualizada em 11/10/2022 às 12h32
A UFMA diz que, desde o primeiro momento, defendeu que todas as suas manifestações ao Ministério Público Federal (MPF) objetivaram demonstrar a lisura e correção dos concursos públicos realizados para a Carreira do Magistério Superior.
A UFMA diz que, desde o primeiro momento, defendeu que todas as suas manifestações ao Ministério Público Federal (MPF) objetivaram demonstrar a lisura e correção dos concursos públicos realizados para a Carreira do Magistério Superior. (Entrada do campus da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), no Bacanga)

SÃO LUÍS - Após o cancelamento do concurso público para a carreira do magistério superior da Universidade Federal do Maranhão(UFMA), edital PROEN nº 219/2017, por meio de decisão liminar, tanto a UFMA, quanto a Associação dos Professores da Universidade Federal do Maranhão (Apruma) se posicionaram sobre o assunto.

A UFMA diz que, desde o primeiro momento, defendeu que todas as suas manifestações ao Ministério Público Federal (MPF) objetivaram demonstrar a lisura e correção dos concursos públicos realizados para a Carreira do Magistério Superior.

Já por meio de nota, a Apruma se manifestou sobre a situação do cancelamento do concurso da UFMA.

Confira a nota na íntegra:

Em relação à nota de “esclarecimento” do Deplac-UFMA, sobre a suspensão de concurso público para a carreira do magistério superior – regido pelo edital n. 219/2017-PROEN, a APRUMA – Seção Sindical do ANDES-SN, torna público que:

Por princípio inalienável, defendemos radicalmente a autonomia universitária, conforme inscrita no artigo 207 da Constituição Federal, embora nossa defesa da autonomia esteja fundada a partir de uma concepção de universidade pública, gratuita, laica e de qualidade referenciada socialmente. Assim, não tratamos a autonomia universitária como uma palavra meramente vazia ou, manipulando seu sentido autêntico, para aprofundar processos de desmonte e sucateamento em direção à sua plena privatização ou mesmo para acobertar irregularidades cabais que ferem preceitos constitucionais básicos;

A Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal contra a UFMA se sustenta em razão de representação feita pela APRUMA-SS em 18 de dezembro de 2017, pois consideramos que, após longo processo em que esta Seção Sindical elaborou publicamente críticas e contribuições (sobretudo, através de atuação da nossa representação nos Conselhos Superiores) à forma de efetivação dos concursos públicos para provimento de vagas na UFMA, nada fora feito no sentido de garantir a mais ampla lisura e probidade, ferindo claramente os princípios de “publicidade e moralidade” do processo administrativo;

A nota de “esclarecimento” da UFMA manipula a substância do problema, intentando transferir para a APRUMA responsabilidade discricionária que efetivamente é uma contradição dos termos, pois a responsabilidade de aplicação de ações corretivas para sanar irregularidades é da Administração Pública e não do Sindicato. Ademais, nossa responsabilidade fixou-se em ter alertado o Conselho Superior, por diversas vezes, da necessidade de revisão da resolução 120/2009, no sentido de elaboração de regras amplamente democráticas que evitem “favorecimentos pessoais” e/ou práticas abusivas que alterem o princípio meritório que rege fundamentalmente a admissão ao serviço público federal. Por isso que a nota da UFMA é incorreta, pois além de acusar a APRUMA de omissão e de transferir responsabilidade (que, na verdade, dissimula sua própria posição diante desta irregularidade), ainda diz que as “profundas falhas” que poderiam estimular “favorecimentos pessoais”, apresentadas em nossa petição inicial, estariam associadas ao Conselho Superior. Ora, estamos tratando da resolução 120/2009 e do Edital 219/2017 e não da probidade e retidão do Conselho Superior. Ainda é necessário argumentar que a “judicialização” dos concursos não é uma invenção da APRUMA, tanto que há uma série de concursos paralisados em litígio em razão de problemas formais de ausência da garantia de prazo para interposição de recursos administrativos que pudessem questionar notas e procedimentos;

Em 26 de fevereiro, a UFMA recebeu comunicação de notificação, em nome do Procurador da República, Tiago de Sousa Carneiro, em que diz que a UFMA “já deu início parcial aos trabalhos referentes à realização das provas do certame” e que isso estava “em flagrante descompasso com o teor do decisum liminar”. Isso posto, parece razoável pressupor que, mesmo em conhecimento da Ação Civil Pública que suspendeu temporariamente o Edital 2019/2017, a UFMA assumiu a responsabilidade de dar prosseguimento ao certame mesmo em flagrante descumprimento com a decisão judicial;

Por fim, a APRUMA, ao tomar conhecimento de decisão judiciosa da suspensão do concurso, alertou em nota pública a própria UFMA para a necessidade que a decisão judicial fosse integralmente cumprida com urgência, a fim de evitar mais prejuízos e insegurança jurídica aos candidatos inscritos bem como à UFMA. A Apruma manifesta-se solidária aos candidatos pleiteantes ao concurso público gerido pelo Edital 219/2017-PROEN/UFMA pelos danos morais e outros constrangimentos, firmando seu compromisso político de continuar lutando pela lisura de todo e qualquer processo administrativo relativo ao âmbito das universidades públicas, particularmente, na lisura das seleções para ingresso acadêmico e carreira do magistério. Isso, certamente, assegurará o direito de isonomia a todos os professores concorrentes.

São Luís, 1º de março de 2018

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