Contrabando

Deputado aponta erro e possível anulação de operação da Polícia Civil

Raimundo Cutrim, que pertence à base governista, afirmou que caso deveria ter sido levado à Justiça Federal, e não a Justiça Comum; ele acredita que presos serão soltos

Ronaldo Rocha da editoria de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h32
Raimundo Cutrim é deputado da base governista
Raimundo Cutrim é deputado da base governista (Cutrim)

O deputado estadual Raimundo Cutrim (PCdoB), membro da base governista na Assembleia Legislativa, apontou grave erro supostamente cometido pela cúpula da Segurança Pública na semana passada, que pode resultar na anulação de operação policial que desarticulou uma organização criminosa internacional especializada em carga de contrabando.

A operação, realizada no Quebra Pote, resultou na prisão de oito pessoas, dentre eles, policiais militares e políticos. Há também um pedido de prisão preventiva contra o delegado Thiago Bardal, que comandava até a semana passada, o cargo de superintendente de Investigações Criminais (Seic).

O inquérito policial tramita na 1ª Vara Criminal da Comarca de São Luís e que tem como titular o juiz Francisco Ronaldo Maciel.

Para Raimundo Cutrim, foi exatamente neste quesito que ocorreu o erro da Polícia Civil e da cúpula da Segurança Pública do Maranhão.

Ele explicou que como se trata de crime de contrabando – como a própria SSP divulgou -, a competência para investigação da Polícia Federal e para análise, da Justiça Federal.

“As mercadorias apreendidas, cigarros, bebidas alcóolicas, uísques e armas, segundo o jornal de meio-dia, oriundas do Suriname. Ora, se é contrabando ou descaminho a competência é da Justiça Federal, não é da Justiça comum. O que poderia ser feito? A polícia tinha de lavrar auto de prisão em flagrante e de imediato concluir e encaminhar para a Polícia Federal, para que desse prosseguimento nas investigações. E o pedido de prisão preventiva tem que ser a Justiça Federal e não a comum”, explicou.

Não aprendeu - Cutrim criticou a condução dada por Jefferson Portela ao caso, que foi amplamente divulgado pela mídia institucional do Palácio dos Leões.

“Aí eu fico pensando, será que eu ensinei esse pessoal errado? Porque inclusive o secretário [Portela] foi formado na melhor academia de polícia do Brasil, a Polícia Federal de Brasília. Aí de repente uma mercadoria contrabandeada ou descaminho, aí se fala em contrabando. Essa é a diferença: contrabando é aquilo que não pode pagar imposto e descaminho é aquilo que pode ser pago imposto. Então, minha gente, diante disso, não se pode aceitar que um crime de competência da Justiça Federal o secretário de segurança queira mandar para Justiça comum induzindo aquele magistrado de plantão a erro. A competência está no artigo 10 da Lei nº 5.010/66”, completou.

Para Cutrim os erros constatados na condução das investigações, podem levar a anulação da operação policial.

“Nós temos que andar nos trilhos da lei, não se faz tirando um problema com outro. Nós podemos andar no caminho em desacordo com a lei. Então, todo esse estardalhaço que foi feito corre o risco de ser tudo nulo, inclusive se tiver algum mandado de prisão cumprido ou decretado. Pode ser nulo. Vão precisar encaminhar tudo para a Justiça Federal”, finalizou.

Saiba Mais

O deputado Raimundo Cutrim (PCdoB) também criticou a forma com a qual se deu a exoneração do então superintendente da Seic, delegado Thiago Bardal. Ele afirmou que a cúpula da Segurança Pública utilizou o ato como se fosse um “troféu”. Para o parlamentar, membro da base governista, o delegado deveria ter sido ouvido e não “execrado”, antes mesmo de concluído o inquérito.

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