Benefício

MA: cerca de 60 presas grávidas ou mães podem deixar a prisão

Conforme a Defensoria Pública do Estado, mulheres podem ser beneficiadas por habeas corpus coletivo, concedido, terça-feira, 20, pela Segunda Turma do STF; decisão deve ser implementada em todo o país no prazo de até 60 dias

Atualizada em 11/10/2022 às 12h32
Detentas gestantes e mães podem ser beneficiadas por decisão do Supremo
Detentas gestantes e mães podem ser beneficiadas por decisão do Supremo (Detentas gestantes e mães podem ser beneficiadas por decisão do Supremo)

SÃO LUÍS - A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) identificou cerca de 60 detentas que podem ser beneficiadas pela ordem de habeas corpus coletivo, concedida, na última terça-feira, 20, pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal.

Conforme a decisão, as presas que estiverem gestantes ou sejam mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência podem ter a prisão preventiva substituída por prisão domiciliar, sem prejuízo da aplicação das medidas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).

A Defensoria Pública do Estado, que atuou no caso como amicus curiae - "amiga da Corte", apresentou dados e argumentos a favor do habeas corpus após pedido de habilitação no STF pelo Núcleo de Segunda Instância da instituição. A manifestação da DPE/MA foi produzida pelo defensor público Bruno Dixon de Almeida Maciel e subscrita pelo defensor-geral do Estado, Werther de Moraes Lima Junior.

Levantamento

Segundo o defensor Bruno Dixon, um levantamento da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), realizado em novembro de 2017, apontava 60 mulheres em prisão preventiva nas condições previstas no referido habeas corpus.

Ainda de acordo com o defensor, a aplicação do HC coletivo é de grande importância para a efetivação de direitos para as mães e seus filhos dentro do sistema prisional.

“O habeas corpus coletivo vem garantir que as crianças possam conviver com suas mães nas suas respectivas casas, fazendo valer o direito à prisão domiciliar previsto no Código de Processo Penal e proteger também as gestantes para que elas possam ter pré-natal”, destacou.

A decisão deve ser implementada em todo o país no prazo de até 60 dias. O habeas corpus exclui os casos de crimes praticados mediante violência ou grave ameaça, contra os descendentes e, ainda, em situações excepcionais, as quais deverão ser fundamentadas pelos juízes que negarem o benefício. Os parâmetros também deverão ser observados nas audiências de custódia.

4.560 mulheres no país

Em uma só decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu um habeas corpus terça-feira,20, que pode beneficiar até 4.560 mulheres presas em todo o país. A Segunda Turma da corte determinou que mulheres grávidas ou que tenham filhos de até 12 anos vivendo dentro ou fora das celas, sejam transferidas para a prisão domiciliar. Também têm direito ao benefício quem tem filhos deficientes. A decisão atinge apenas presas provisórias — ou seja, que ainda não foram condenadas.

A prisão domiciliar vale apenas enquanto durar a situação. Ou seja, se uma presa provisória for transferida para a prisão domiciliar e, depois de um tempo, for condenada, deverá voltar para a prisão. Ou se o filho de uma investigada completar 13 anos antes da condenação, ela poderá voltar ao presídio. A decisão do STF também determinou que, quando for presa, a mulher precisa ser submetida a exame para saber se está grávida, para que o juiz considere a possibilidade da prisão domiciliar imediata.

Não há dados oficiais sobre a quantidade de mulheres nessa situação. Mas um levantamento do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC) e da Pastoral Carcerária Nacional mostra que existem no país 4.560 gestantes e mães de crianças de até 12 anos presas.

O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, pediu aos estados que enviassem os dados ao tribunal. Até julho, apenas 11 unidades da federação tinham respondido. Naquele momento, eram 82 presas provisórias grávidas e 37 com filhos dentro de prisões brasileiras. Não havia dados de mães de filhos fora da prisão, nem a quantidade de adolescentes apreendidas nessas mesmas condições.

No mês passado, levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelou que havia 622 mulheres presas no Brasil grávidas ou que amamentavam. Eram 373 gestantes e 249 lactantes, segundo dados referentes ao fim de 2017.

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