BRASÍLIA - A inclusão de nomes e dados de consumidores em fichas cadastrais e similares, em especial os cadastros negativos de crédito, deverá ser notificada com antecedência mínima de 15 dias, determina o projeto de lei do Senado (PLS 25/2018), que aguarda a apresentação de emendas na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
LEIA TAMBÉM:
59,9 milhões de brasileiros estão com o nome negativado
Inadimplência do consumidor cresce 1,31% em maio, dizem SPC Brasil e CNDL
O autor do projeto, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), chama atenção para os problemas envolvendo a “negativação” de consumidores, que muitas vezes só ficam sabendo que seu nome ou seu CPF foi lançado em cadastro de maus devedores quando vão tentar contratar financiamento ou operação de crédito.
“É uma situação injusta, porque o consumidor não pode sequer se defender e muitas vezes a cobrança que gerou o cadastro negativa era indevida. É preciso, ao menos, que o comprador seja notificado antes da inclusão, para que possa tomar algo providência”, justifica o senador.
A proposta de Flexa Ribeiro altera a Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) determinando a prévia notificação das pessoas “negativadas” para que tenham tempo hábil para tomar as devidas providências. A decisão da CTFC é terminativa: se o texto for aprovado no colegiado e não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.
Saiba Mais
- Pesquisadoras maranhenses participam de Projeto de Lei para descarte e coleta de medicamentos
- PL quer tornar crime hediondo desvio na Saúde e na Educação
- PL quer rever inadimplência como crime contra o Fisco
- Aprovado projeto que facilita divórcio de vítima de violência doméstica
- Aprovado projeto que facilita divórcio de vítima de violência doméstica
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.