STF

Toffoli pede informações a Fachin em pedido de liberdade de Maluf

Defesa pede ao STF que seja suspensa a decisão que mandou executar a pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias imposta ao ex-prefeito de São Paulo por lavagem de dinheiro

Agência Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h33
Defesa pede que seja suspensa a decisão para executar pena
Defesa pede que seja suspensa a decisão para executar pena (Paulo Maluf)

Brasília - O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou informações ao ministro Edson Fachin sobre o pedido de habeas corpus do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), feito à Corte no dia 1º de fevereiro. O parlamentar está preso no Complexo Penitenciário da Papuda desde o dia 22 de dezembro, por determinação de Fachin.

A defesa do deputado pede ao STF que seja suspensa a decisão que mandou executar a pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias imposta ao ex-prefeito de São Paulo por lavagem de dinheiro, em julgamento pela Primeira Turma do Supremo. Toffoli, relator do habeas corpus, também abriu vista do caso para a Procuradoria-Geral da República (PGR).

Ao pedir, novamente, a liberdade de Maluf, a defesa faz um questionamento ao Supremo. "Há uma justificativa para manter na prisão um cidadão com 86 (oitenta e seis) anos de idade acometido de doenças e que, segundo a acusação, teria praticado um crime há 18 (dezoito) anos e, após isso, não respondeu a nenhum tipo de processo?"

Para os advogados, ao negar embargos à defesa de Maluf e mandar executar a pena do deputado, o ministro Fachin "determinou o imediato início da execução do acórdão condenatório, antecipando o trânsito em julgado da referida ação e o arquivamento do feito, mesmo com a possibilidade jurídica recursal do agravo interno".

Sobre isso, Toffoli afirmou que remanesce no caso do parlamentar a discussão a respeito das hipóteses de cabimento dos embargos infringentes contra julgamentos não unânimes, em ação penal analisada originalmente pelas turmas do STF.

Por essas razões, defendem os impetrantes o cabimento excepcional do habeas corpus para combater suposta "ilegalidade procedimental, que viola sensivelmente as garantias constitucionais do devido processo legal e, especialmente, do duplo grau de jurisdição".

O pedido, assinado pelo advogado Antônio Almeida de Almeida Castro, Kakay, ainda esclarece que não se trata de questionar a inocência ou não de Maluf, mas de "discutir a procedência ou não de qualquer recurso interposto (mas, apenas o cabimento de embargos infringentes em tópico seguinte), mas, única e tão somente, a título de conhecimento do presente HC, de buscar uma resposta técnica acerca da ilegalidade de procedimento adotado" por Fachin.

Recursos - Maluf foi condenado pelo crime de lavagem de dinheiro quando era prefeito de São Paulo (1993-1996). No dia 19 de dezembro, o ministro Edson Fachin ordenou a execução da pena em regime fechado.

O juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Bruno Macacari, analisou laudos do IML e do Centro de Detenção Penal e decidiu manter o deputado federal em regime fechado, rejeitando novos apelos da defesa de Maluf.

Macacari negou o pedido afirmando que a prisão domiciliar humanitária não "merece acolhimento" para o caso de Maluf.

A defesa do parlamentar alegava que o estado de saúde e a idade avançada precisavam ser levadas em conta pela justiça, e que o complexo da Papuda não tinha condições de oferecer os cuidados médicos necessários a Maluf. Em novo habeas ao Supremo, os advogados voltaram a lembrar de que o ex-prefeito de São Paulo tem câncer de próstata.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.