Obra parada

Terminal Portuário de São Luís tem obra suspensa pela Justiça

O empreendimento está sendo construído na região do Golfão Maranhense, na localidade Cajueiro, na Vila Maranhão, zona rural de SL

OESTADOMA.COM / com informações do MP-MA

Atualizada em 11/10/2022 às 12h33
O documento obriga a empresa WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais Ltda, responsável pela obra, a paralisar a construção, sob pena de multa diária.
O documento obriga a empresa WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais Ltda, responsável pela obra, a paralisar a construção, sob pena de multa diária. (navio vale h)

SÃO LUÍS - As obras de implantação do Terminal Portuário de São Luís devem ser paralisadas imediatamente, atendendo a pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), a decisão foi concedida pela Vara de Interesse Difusos e Coletivos de São Luís, no dia 1º de fevereiro, por meio de Ação Civil Pública. O documento obriga a empresa WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais Ltda, responsável pela obra, a paralisar a construção, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

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O empreendimento está sendo construído na região do Golfão Maranhense, mais precisamente na localidade Cajueiro, na Vila Maranhão, zona rural de São Luís. A empresa pretende instalar quatro terminais de carga e providenciar o desassoreamento das áreas próximas ao berço e a construção de píeres de atracação.

Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins designou o dia 11 de abril para a realização de audiência de conciliação.

Na Ação Civil Pública, a 2ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente apontou como causas para requerer a paralisação dos serviços, entre outras questões, a retirada de vegetação protegida de corte e irregularidades no procedimento de licenciamento ambiental. Além disso, o local é área de mangue, circunstância que não foi verificada no licenciamento.

“A empresa WPR já desmatou extensa área, com supressão de vegetação da citada localidade, amparada por licenças e autorizações obtidas em licenciamento eivado de vícios e irregularidades”, afirma, na ação, a promotora de justiça Márcia Lima Buhatem, que está respondendo pela 2ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente.

A representante do Ministério Público aponta que uma das irregularidades no processo de licenciamento consistiu num documento apresentado pela empresa que a autorizaria a realizar supressão de mata. Ocorre que tal autorização é datada de 2 de junho de 2016 e a licença de instalação é posterior, ou seja, de 2 de agosto de 2016.

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