Michel Temer

Governo fixa data para votação da Reforma da Previdência

Líder na Câmara Federal estabeleceu o dia 28 de fevereiro para a matéria começar a ser discutida

Atualizada em 11/10/2022 às 12h33

BRASÍLIA - O governo fixou para o dia 28 de fevereiro a data limite da aprovação da reforma da Previdência no plenário da Câmara dos Deputados. O anúncio foi feito nesta quarta-feira (7) pelo líder do governo na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que acrescentou que a matéria começará a ser discutida no dia 19.

“A partir de agora, o texto está colocado e passa à discussão de forma pontual. Esse é um tema que enfrentaremos até o fim do mês. O governo, de sua parte, vai cumprir o calendário que foi estipulado, que é até o final de fevereiro, até 28 de fevereiro, para que possamos construir aqui na Casa o ambiente de votação”, disse Aguinaldo Ribeiro.

O relator, deputado Arthur Maia (PPS-BA), apresentou o texto final da reforma com algumas mudanças. Em relação ao texto da reforma que foi aprovado na comissão especial no ano passado, a nova emenda retira qualquer menção ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e exclui as mudanças relativas aos trabalhadores rurais. Segundo o relator, as regras para aposentadoria rural continuarão as mesmas da legislação atual.

O novo relatório aponta que a aposentadoria é assegurada “ao trabalhador rural e aos que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal, aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, e 15 anos de contribuição para ambos os sexos”.

O novo relatório mantém a idade mínima de 65 anos, no caso dos homens, e 62 anos para as mulheres, e diminui de 25 para 15 anos o tempo de contribuição necessário para ter acesso ao benefício da aposentadoria no regime geral da Previdência.

A idade mínima vai subindo aos poucos ao longo de 20 anos de transição. No caso de professores, tanto homens quanto mulheres poderão se aposentar a partir de 60 anos. Para policiais e trabalhadores de áreas que apresentam risco à saúde a idade mínima será de 55 anos.

No caso do serviço público, os servidores só poderão se aposentar depois de contribuir por 25 anos e alcançar a nova idade mínima prevista para homens e mulheres, sem regra de transição.

Viuvas de policiais terão pensão integral

Como o relator já havia informado na terça-feira (6), o novo texto também garante às viúvas de policiais civis, federais e rodoviários federais mortos durante o trabalho o direito de receber pensão integral. “Aquele policial que vier a sucumbir em combate contra a criminalidade, sua família fará jus ao recebimento de uma pensão integral e não na proporção do tempo que ele trabalhou. O valor dessa integralidade está relacionada ao momento que ele ingressou no serviço público”, explicou Maia. Ele ressaltou que ainda há várias reivindicações dos policiais, como diferenciar a idade mínima entre homens e mulheres, estabelecer igualdade de tratamento entre policiais, peritos e agentes penitenciários, além da solicitação de servidores públicos que ingressaram no trabalho antes de 2003 para que tenha uma regra de transição antes da adoção da idade mínima de 65 anos.

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