Presidente do TJMA diz que Lei de Inclusão representa avanço
Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos diz que lei garante direitos de pessoas portadoras de deficiência, na sociedade;ele assinou a Portaria nº 119/2018, criando a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão
SÃO LUÍS - O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, afirmou que a Lei de Inclusão representa um grande avanço para a cidadania, por garantir os direitos de pessoas portadoras de deficiência, inserindo-as na sociedade.
“A lei supera a lógica da exclusão e prevê mudanças em diversas áreas para que pessoas portadoras de deficiência possam exercer plenamente o direito à educação, ao trabalho e outros direitos que, decorrentes da Constituição Federal, propiciem seu bem-estar pessoal e social. Cria um novo conceito de integração social. Todos ganham com a inclusão”, afirmou o desembargador.
Joaquim Figueiredo enfatizou que a questão merecerá tratamento especial no âmbito do Poder Judiciário. Nesse sentido, ele assinou a Portaria nº 119/2018, criando a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, com a atribuição de fiscalizar, planejar, elaborar e acompanhar os projetos arquitetônicos de acessibilidade.
Comissão
“Entre as atribuições da comissão, inclui-se a implementação de programas pedagógicos de treinamento e capacitação dos servidores e magistrados, no que tange à inclusão das pessoas com deficiência, no âmbito da Justiça Estadual”, explicou o desembargador.
A comissão tem como presidente o desembargador Josemar Lopes Santos, e é integrada pelo juiz Manoel Aureliano Ferreira Neto, Carolina Buhaten, Renato Fontoura Nogueira da Cruz, Flávia Gomes Ximenes Aragão, Durval Ribeiro Alves Júnior e Ronivon Soares Silva.
A criação tem como base a determinação contida na Resolução nº 230, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência e seu Protocolo Facultativo. Sua criação considerou também a Recomendação nº 27, de 16 de dezembro de 2009, do CNJ.
Frase
“A lei supera a lógica da exclusão e prevê mudanças em diversas áreas para que pessoas portadoras de deficiência possam exercer plenamente o direito à educação, ao trabalho e outros direitos"
José Joaquim Figueiredo dos Anjos
Presidente do TJMA
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