Adequação e segurança

68 edificações em São Luís têm para-raios em situação irregular

Problemas como falta do sistema, manutenção e documentação vencida foram encontrados durante inspeções; o sistema compõe os itens de segurança do Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e é obrigatório em imóveis com mais de 30 m

Daniel Júnior / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h33

O Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA) exigiu a manutenção e a adequação do Sistema de Proteção Contra Descargas Elétricas/Atmosféricas (SPDA) ou para-raios em 68 edificações em São Luís, durante o período de 2017. Os dados foram divulgados ontem pela Diretoria de Atividades Técnicas do CBM (DAT). Problemas como falta do sistema, manutenção e documentação vencida foram encontrados no decorrer das inspeções.

“Durante inspeções, identificamos edificações que necessitam, mas não possuem o sistema de para-raios. Geralmente, são os imóveis mais antigos. Têm que instalar o sistema para se adequar. Constatamos também casos em que o cabo de aterramento está partido, danificado. Isolamento do cabo rompido e também, raramente, há situações em que o para-raios instalado é o antigo (radioativo). Imediatamente, informamos que tem que ser alterado para o convencional”, explicou Celso Alves, tenente-coronel do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão.

De acordo com os critérios de segurança estabelecidos pelo Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (Coscip), criado pela Lei Estadual n° 6.546, de 29 de dezembro de 1995, o sistema de para-raios é obrigatório em imóveis com mais de 1.500 m² de área construída; com mais de 30 m de altura áreas destinadas a depósitos de explosivos ou inflamáveis e em casos a critério do CBM. “Os bairros de São Luís, onde há uma grande incidência de edificações altas, de grande porte, como Renascença, Cohafuma, Ponta d’Areia e Calhau, requer uma fiscalização maior, pois nesse tipo de construção o sistema de para-raios é exigido”, ressaltou o tenente-coronel Celso Alves.

Conforme o Corpo de Bombeiros, antes de uma edificação ser construída, deve ser apresentado o Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio, até mesmo para ter autorização. “Após constatarmos a irregularidade no sistema para-raios, solicitamos o Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio, no qual está incluso o dispositivo, e fazemos uma análise na DAT. Devolvemos, e o responsável pela instalação terá 30 dias para executar os serviços”, finalizou Alves.

SAIBA MAIS
O QUE É SPDA

É o Sistema de Proteção contra Descargas Elétricas/Atmosféricas, popularmente chamado de para-raios. A instalação desse sistema é uma exigência do Corpo de Bombeiros, regulamentada pela ABNT, segundo a Norma NBR 5419/2005, e tem como objetivo evitar e/ou minimizar o impacto dos efeitos das descargas atmosféricas, que podem ocasionar incêndios, explosões, danos materiais e, até mesmo, risco à vida de pessoas e animais.
As exigências do uso do SPDA pelo Corpo de Bombeiros são em edificação, estabelecimentos industriais ou comerciais com mais de 1500 m² de área construída, em edificação com mais de 30 metros de altura, em áreas destinadas a depósitos de explosivos e inflamáveis, e em outras edificações a critério do Corpo de Bombeiros, quando a periculosidade se justificar, e devem obedecer a critérios de confiabilidade e de segurança.

Ranking incidência raios:
De acordo com dados do Grupo de Eletricidade Atmosférica do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Elat/Inpe), o Maranhão ocupa o quarto lugar no ranking dos estados brasileiros onde ocorre a maior incidência de raios, ficando atrás dos estados do Acre, Amazonas e Tocantins.

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