Publicação

TRF-4 publica parte da decisão que condenou ex-presidente Lula

Foram publicados os votos do relator e do revisor; faltam ser publicados o 3º voto e o acórdão

Atualizada em 11/10/2022 às 12h33
Parte da decisão do TRF-4 foi publicada restando um voto e o acórdão para serem publicados
Parte da decisão do TRF-4 foi publicada restando um voto e o acórdão para serem publicados (julgamento, lula)

Brasília

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) publicou ontem o relatório e o voto do desembargador João Pedro Gebran Neto e o voto do desembargador Leandro Paulsen no julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso tríplex do Guarujá. O petista foi condenado, por unanimidade, pela Corte de apelação da Operação Lava Jato e teve a pena aumentada para 12 anos e 1 mês.
O julgamento terminou em 3 a 0 na última quarta-feira, 24. Em 1ª instância, Lula havia sido condenado pelo juiz federal Sérgio Moro, em julho do ano passado, a 9 anos e seis meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.
O voto de Gebran Neto, relator da Lava Jato no Tribunal, tem 296 páginas. O de Leandro Paulsen tem 44. Ainda falta ser publicados o voto do desembargador Victor Laus e o acórdão do julgamento.
A partir da publicação do acórdão - que ainda não ocorreu -, a defesa do ex-presidente vai ter até 12 dias corridos para entrar com Embargos de declaração. Por meio deste recurso, os defensores po­dem questionar obscuridades nos votos dos desembargadores.
Como se trata de um processo eletrônico, o prazo é estabelecido da seguinte forma: o advogado recebe a intimação para ciência do acórdão e pode abrir em até dez dias. Após o décimo dia, a Justiça conta mais dois dias de prazo.
Se o defensor abrir o documento eletronicamente no segundo dia após a intimação, o prazo de dois dias passa a ser contado por esta data.

Após recurso, pena será executada

Após votar pela condenação de Lula, no julgamento, Leandro Paulsen deixou expresso que a pena deve ser imediatamente executada em caso de decisão unânime da Corte e, esgotados todos os recursos ainda cabíveis no âmbito da segunda instância,Paulsen seguiu integralmente o voto do relator do julgamento.

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