Brasília
O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) publicou ontem o relatório e o voto do desembargador João Pedro Gebran Neto e o voto do desembargador Leandro Paulsen no julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso tríplex do Guarujá. O petista foi condenado, por unanimidade, pela Corte de apelação da Operação Lava Jato e teve a pena aumentada para 12 anos e 1 mês.
O julgamento terminou em 3 a 0 na última quarta-feira, 24. Em 1ª instância, Lula havia sido condenado pelo juiz federal Sérgio Moro, em julho do ano passado, a 9 anos e seis meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.
O voto de Gebran Neto, relator da Lava Jato no Tribunal, tem 296 páginas. O de Leandro Paulsen tem 44. Ainda falta ser publicados o voto do desembargador Victor Laus e o acórdão do julgamento.
A partir da publicação do acórdão - que ainda não ocorreu -, a defesa do ex-presidente vai ter até 12 dias corridos para entrar com Embargos de declaração. Por meio deste recurso, os defensores podem questionar obscuridades nos votos dos desembargadores.
Como se trata de um processo eletrônico, o prazo é estabelecido da seguinte forma: o advogado recebe a intimação para ciência do acórdão e pode abrir em até dez dias. Após o décimo dia, a Justiça conta mais dois dias de prazo.
Se o defensor abrir o documento eletronicamente no segundo dia após a intimação, o prazo de dois dias passa a ser contado por esta data.
Após recurso, pena será executada
Após votar pela condenação de Lula, no julgamento, Leandro Paulsen deixou expresso que a pena deve ser imediatamente executada em caso de decisão unânime da Corte e, esgotados todos os recursos ainda cabíveis no âmbito da segunda instância,Paulsen seguiu integralmente o voto do relator do julgamento.
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