Fiscalização

Participação de crianças e adolescentes durante o Carnaval será fiscalizada em Imperatriz

Portaria proíbe a presença de crianças (até 12 anos incompletos) desacompanhadas dos pais ou responsáveis em festas de Carnaval

OESTADOMA.COM / com informações da CGJ-MA

Atualizada em 11/10/2022 às 12h33
A fiscalização será feita pelos comissários efetivos e por um grupo de vinte e cinco comissários, e ocorrerá durante os quatro dias de carnaval na cidade de Imperatriz.
A fiscalização será feita pelos comissários efetivos e por um grupo de vinte e cinco comissários, e ocorrerá durante os quatro dias de carnaval na cidade de Imperatriz. (MULHER NO CARNAVAL )

IMPERATRIZ - Os trabalhos de prevenção e orientação sobre a participação de crianças e adolescentes em eventos do Carnaval já começaram pela Vara da Infância e da Juventude de Imperatriz. A Vara publicou a Portaria N° 01/2018, que disciplina a presença de crianças e adolescentes nas festividades de Carnaval das cidades de Imperatriz, Governador Edison Lobão, Vila Nova dos Martírios e Davinópolis, que compõem a comarca. A Portaria proíbe a presença de crianças (até 12 anos incompletos) desacompanhadas dos pais ou responsáveis em festas, bailes, blocos, escolas de samba e qualquer outra aglomeração do tipo, durante todo o período carnavalesco, inclusive as prévias.

O comissariado de Justiça da unidade realizou reunião com a Secretaria de Cultura, no termo judiciário de Governador Edison Lobão. Na pauta, o trabalho de fiscalização a ser feito pela Vara da Infância e da Juventude de Imperatriz. Na reunião, estiveram presentes os comissários de justiça, conselheiros tutelares, vendedores ambulantes e representantes do Município.

Os comissários destacaram a importância de prevenir o consumo de bebidas alcoólicas por menores de idade, ressaltando que o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente pune com pena de detenção de dois a quatro anos, além de multa, aqueles que venderem bebida alcoólica para menores de idade. Na oportunidade, foi enfatizado sobre a necessidade de os adolescentes portarem documento de identidade, os quais deverão ser exigidos pelos vendedores ambulantes. Os vendedores receberam o texto legal da tipificação do crime para que seja colado nas caixas de isopor durante todos os eventos carnavalescos na cidade.

IMPERATRIZ – No termo sede da comarca, a reunião aconteceu na Fundação Cultural, e abordou a fiscalização do Carnaval. Participaram os representantes do município, entre os quais o presidente da Fundação Cultural, José Carneiro Santos, além de representante da Polícia Militar e os comissários de Justiça.

A fiscalização será feita pelos comissários efetivos e por um grupo de vinte e cinco comissários, e ocorrerá durante os quatro dias de carnaval na cidade de Imperatriz e nos termos judiciários.
O principal é objetivo da fiscalização de carnaval é coibir a venda de bebida alcoólica para menores de idade. A Vara está sob responsabilidade do juiz Genivaldo Pereira Silva, titular da 1a Vara de Família de Imperatriz, mas o titular é o magistrado Delvan Tavares.

MULTA - Em um de seus artigos, a portaria ressalta que o descumprimento da proibição da venda de bebidas alcoólicas ou outras substâncias que causem dependência química a crianças e adolescentes implica em multa que varia de R$ 3.000 mil a R$ 10.000 mil, além da interdição do estabelecimento até que a multa seja paga.

“Vender, servir, oferecer, ministrar, e ou entregar, ainda que gratuitamente a crianças e adolescentes bebidas ou substâncias que possam causar dependência química ou psíquica ocasiona em pena de detenção de dois a quatro anos e multa, sujeitando o infrator à prisão em flagrante, conforme artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente”, destaca a portaria, ressaltando que o aviso de proibição, bem como a pena a ser imposta, deverá estar em local visível no estabelecimento.

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