Transporte alternativo

Impasse entre Município e cooperativas com a apreensão de vans

Veículos que fazem o transporte entre São Luís e São José de Ribamar estariam sendo apreendidas pela SMTT, mesmo com possível regulamentação com MOB

Robert W. Valporto / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h33

De um lado, os proprietários de veículos que fazem o transporte alternativo de passageiros entre São Luís e São José de Ribamar, junto a suas determinadas cooperativas. Do outro, segundo eles, a Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), que estaria fazendo a apreensão dos veículos. A situação motivou a manifestação dos membros das cooperativas que coordenam esse tipo de transporte naquela região. Ontem, 30, vários motoristas, com apoio de entidades representantes, prometeram fazer um grande protesto em frente à Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) da Cidade Operária, cobrando melhor agilidade para resolução do impasse, que, segundo eles, está atrapalhando o desenvolvimento do seu trabalho.

Ainda segundo os motoristas, existe uma tentativa de regulamentação do serviço na Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB), que exigiu, no dia 11 de outubro de 2017, apenas que algumas documentações, que estavam pendentes, fossem entregues para que essa regulamentação fosse efetivada.

Segundo a Cooperativa dos Transportes Alternativos do Residencial Nova Terra e Adjacências de São José de Ribamar (Cooperterra), no mês passado essa documentação tinha sido entregue à MOB, o que faz com que tenham dúvidas sobre a apreensão recente de pelo menos oito veículos.

O presidente da Cooperterra, Francisco Costa, disse que o que eles querem nesse momento é que tanto a SMTT quanto a MOB entrem em um consenso e resolvam o problema. “Antigamente, não tinha esse negócio de apreender veículos. Agora, a MOB diz uma coisa e a Prefeitura de São Luís vem e apreende nossos carros. Diga-se de passagem, entramos em apenas 1.200 metros de São Luís”, enfatizou.

A MOB informou, em nota, que, em dezembro de 2017, publicou em um jornal de grande circulação, a lista dos Processos de Cadastramento/Recadastramento do Transporte Complementar Intermunicipal de Passageiros que constavam pendências documentais, e que tiveram as correspondências devolvidas via Correios por endereço insuficiente.

Foram enviadas 930 cartas para que fossem regularizadas as pendências, mas apenas 86 pessoas compareceram à MOB para a regularização. Os operadores dessa modalidade têm 60 dias, a contar da data da publicação no jornal (20.12.2017), para regularizar as pendências documentais, em conformidade com a Lei 10538/2016. Após o prazo, todos os processos administrativos em aberto e que não tenham sido regularizados, serão arquivados.

A MOB reiterou que tem por competência a regulamentação do transporte Coletivo Intermunicipal e Semiurbano de Passageiros, conforme disposto no Art. 25, §1º da CF/1988 e na Lei Estadual nº 10.538 de 12 de dezembro de 2016. Já a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) da Prefeitura de São Luís tem por expertise a regulamentação do transporte urbano na capital maranhense.

O Estado entrou em contato com a SMTT para saber qual o posicionamento diante da apreensão dos veículos do transporte alternativos, uma vez que um deles foi flagrado do pátio do órgão, e se haverá, pela Prefeitura de São Luís, possibilidade de regulamentação do serviço. A SMTT não respondeu aos contatos .

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