Relação de Informações

Declaração Anual da Rais 2017 já pode ser entregue por empresas

Empregador que não entregar o documento no prazo estabelecido até o dia 23 de março, ou fornecer informações incorretas, estará sujeito a multa

Atualizada em 11/10/2022 às 12h33
Relação Anual de informações Sociais é a fonte de dados mais completa sobre empregadores e trabalhadores
Relação Anual de informações Sociais é a fonte de dados mais completa sobre empregadores e trabalhadores (Rais)

As empresas já podem entregar a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2017. O preenchimento e envio desse documento é obrigatório a todas as pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo na Receita Federal no ano passado, com ou sem empregados, e a todos os estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI) que possuem funcionários.
De acordo com informações do Ministério do Trabalho, microempreendedores individuais (MEI) só precisam declarar a Rais se tiverem empregados. O prazo final é 23 de março.
Neste ano, a Rais tem uma particularidade: as novas modalidades de emprego criadas a partir da modernização trabalhista, como o trabalho intermitente e tempo parcial, deverão estar especificadas no formulário. O objetivo é o monitoramento do mercado de trabalho em todas as modalidades de contração.
Quem não entregar a declaração da Relação Anual de Informações Sociais no prazo estabelecido ou fornecer informações incorretas pagará multa. Os valores variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários e vão de
R$ 425,64 a R$ 42.641,00.
A Rais é a fonte de informação mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil. Nela constam dados como o número de empresas, em que municípios estão localizadas, o ramo de atividade e a quantidade de empregados.

Ocupações
Ela também informa quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações estão, quanto ganham e qual o tipo de vínculo que possuem com as empresas – se são contratados por tempo indeterminado, temporários, servidores públicos ou estão ocupando cargos comissionados.
O ministro do Trabalho em exercício, Helton Yomura, lembra que, além de uma estatística importante, a Rais é fundamental para o reconhecimento efetivo dos direitos trabalhistas dos trabalhadores.
“A Rais é o censo do trabalho formal no Brasil. O governo usa os dados da Rais na elaboração de políticas públicas de emprego. Além disso, o trabalhador que não estiver na Rais não pode sacar o Abono Salarial, o Seguro-Desemprego, sem contar o tempo para aposentadoria e outros direitos trabalhistas. Portanto, é imprescindível que as pessoas entreguem sua declaração dentro do prazo previsto”, enfatiza.
A portaria nº 31, que trata das regras para declarar a Rais 2017, foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 17 de janeiro. A declaração da Rais deverá ser feita somente via internet. Para fazer a declaração, é preciso utilizar o programa GDRAIS 2017, que será disponibilizado no site www.rais.gov.br a partir desta terça-feira (23). Estabelecimentos sem vínculos empregatícios no ano-base devem fazer a Declaração da Rais Negativa Web. Todas as orientações sobre como fazer a declaração podem ser encontradas no Manual da Rais 2017, disponível no site.

Saiba Mais

O QUE É A RAIS?
Instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75, a RAIS tem por objetivo:
• o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no país.
• o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho,
• a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades:
• da legislação da nacionalização do trabalho;
• de controle dos registros do FGTS;
• dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;
• de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;
• de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.
QUEM DEVE DECLARAR?
• Inscritos no CNPJ com ou sem empregados - o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
• todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
• todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no país, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
• empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados.

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