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Lula é condenado em segunda instância e pena é aumentada

Por unanimidade, os desembargadores da 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região consideraram que o ex-presidente cometeu o crime de corrupção e lavagem de dinheiro

Atualizada em 11/10/2022 às 12h33
Ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva teve sua condenação mantida pela 8ª Turma do TRF-4
Ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva teve sua condenação mantida pela 8ª Turma do TRF-4 (Lula)

Porto Alegre - Por unanimidade, os três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) votaram nesta quarta-feira (24) em favor de manter a condenação e ampliar a pena de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá (SP).

Votaram no julgamento, que durou 8 horas e 15 minutos (além de uma hora de intervalo) o relator do processo, João Pedro Gebran Neto, o revisor, Leandro Paulsen e o desembargador Victor dos Santos Laus.

Em julgamento na sede do tribunal, em Porto Alegre, os desembargadores se manifestaram em relação ao recurso apresentado pela defesa de Lula contra a condenação a 9 anos e 6 meses de prisão determinada pelo juiz federal Sérgio Moro, relator da Operação Lava Jato na primeira instância, em Curitiba. Lula se diz inocente.

Os três desembargadores decidiram ampliar a pena para 12 anos e 1 mês de prisão, com início em regime fechado. O cumprimento da pena se inicia após o esgotamento de recursos que sejam possíveis no âmbito do próprio TRF-4.

Os Desembargadores consideraram em seus votos que Lula recebeu propina da empreiteira OAS na forma de um apartamento triplex no Guarujá e a propina foi oriunda de um esquema de corrupção na Petrobras.

Os magistrados consideraram ainda que o dinheiro saiu de uma conta da OAS que abastecia o PT em troca de favorecimento da empresa em contratos na Petrobras e embora não tenha havido transferência formal para Lula, o imóvel foi reservado para ele, o que configura tentativa de ocultar o patrimônio, que configura lavagem de dinheiro).

Para os desembargadores, embora possa não ter havido "ato de ofício", na forma de contrapartida à empresa, somente a aceitação da promessa de receber vantagem indevida mediante o poder de conceder o benefício à empreiteira já configura corrupção. Os magistrados disseram ainda que os fatos investigados na Operação Lava Jato revelam práticas de compra de apoio político de partidos idênticas às do escândalo do mensalão e o juiz Sérgio Moro – cuja imparcialidade é contestada pela defesa – foi considerado apto para julgar o caso.

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