Benefício

300 mil famílias podem ter desconto de até 65% na energia

Para conseguir o desconto na conta, basta o possível beneficiário ir a qualquer agência de atendimento da Cemar com a última conta de energia, levando o cartão de benefício social do Governo Federal, como o NIS, RG ou CPF

Atualizada em 11/10/2022 às 12h33

Segundo dados levantados pela Companhia Energética do Maranhão (Cemar), mais de 300 mil famílias que já possuem cadastros nos programas do Governo Federal e atendem a todos os critérios têm direito também a uma tarifa de energia mais barata, com desconto de até 65%. Porém, elas ainda não recebem o benefício por não ter realizado cadastro junto à Cemar, ou mesmo apenas atualizá-lo.
Esse desconto é possível desde o ano de 2014, por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Criado pelo Governo Federal para famílias de baixa renda, o programa oferece descontos na conta de energia, que podem chegar até 65% em relação à classe residencial normal, dependendo do seu consumo de energia.
Para conseguir o desconto na conta, basta o possível beneficiário ir a qualquer agência de atendimento da Cemar, com a última conta de energia, levando o cartão do benefício com o Número de Inscrição Social (NIS), RG e CPF. Caso não possua o NIS, é necessário procurar a Secretaria de Assistência Social da prefeitura da cidade em que reside. No caso das famílias indígenas, a carteira de identidade pode ser substituída pelo Registro Administrativo de Nascimento do Indígena (RANI).
Os descontos podem ser de 10% a 65% na tarifa de energia elétrica, calculados e fixados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). E nos casos de índios e quilombolas, o consumo de até 50kwh tem 100% de desconto.
O benefício pode fazer muita diferença no orçamento de uma família. Exemplo: uma família que não tem o cadastro atualizado, que consumiu 178 kWh no mês, recebe uma conta no valor de R$ 118,32. Já outra que tem o cadastro atualizado, que consumiu os mesmos 178 kWh, recebe uma conta no valor de R$ 88,15.
O desconto na conta de energia elétrica é concedido aos primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais, que atendam aos critérios estabelecidos pelo programa como: estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais e ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
“Os consumidores da Cemar que sejam beneficiados por algum programa social do Governo Federal e queiram saber se têm direito ao benefício na tarifa de energia elétrica devem procurar uma agência de atendimento para obter informações mais detalhadas, pois existem critérios específicos estabelecidos pela Aneel que devem ser observados pela Cemar para o benefício do desconto, tais como estar com o Cadastro Único devidamente atualizado e atender ao critério de renda”, relata Evandro Meireles, analista comercial da Cemar.
É importante destacar que os descontos variam de acordo com o consumo de energia elétrica da residência. As residências com menor consumo têm descontos maiores. Um consumo mais elevado pode tirar o cliente da faixa de descontos do programa, o que significa que é importante para a família ter boas práticas de economia para não gastar demais com a energia elétrica.

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