Lava Jato

Desembargador rejeita recurso da defesa de Lula

Ex-presidente pretendia ser ouvido novamente pelos membros do TRF-4, que vão analisar o recurso contra a decisão do juiz Sérgio Moro

Atualizada em 11/10/2022 às 12h33
(Lula)

BRASIL - O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou nesta terça-feira, 16, pedido feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que ele fosse novamente interrogado, agora perante o tribunal.

Para o magistrado, a repetição do ato em segunda instância exigiria o reconhecimento de eventual nulidade do primeiro, o que envolveria o exame de matéria somente passível de deliberação pelo colegiado da 8ª Turma.

A defesa do ex-presidente ingressou com petição no último dia 3 alegando violação, por parte do juízo de primeiro grau, de garantias fundamentais do peticionário, impedindo-o de manifestar-se e de exercer sua autodefesa. Alega que ao jurisdicionado é assegurado o direito de ser ouvido perante órgão imparcial, isento e que possua, por decorrência, posição de equidistância em relação às partes, o que não teria ocorrido.

Ao analisar o pedido, o desembargador Gebran entendeu que a questão não comporta exame de forma monocrática.

“Ainda que permitido ao tribunal socorrer-se da prerrogativa contida no art. 616 da Lei Processual Penal, a questão, nos moldes propostos na apelação defensiva, tem natureza de preliminar de mérito, cuja apreciação - seja pela ótica da violação ao princípio da autodefesa, seja em razão da alegada quebra de imparcialidade do juízo condutor da causa -, se dará quando do julgamento do recurso pela 8ª Turma”, escreveu o magistrado em sua decisão.

Gebran lembrou ainda que a previsão contida no art. 196 do Código de Processo Penal, no sentido de que “a todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes”, não pode ser aplicada, “já que esta se destina à instrução do feito, e não impositivamente ao juízo recursal”.

O desembargador destacou ainda que a jurisprudência da 8ª Turma e de ambas as turmas criminais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) traz para o tribunal a faculdade de decidir pelo uso ou não da realização de novas diligências.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva viajará à Etiópia, na África, dois dias depois de seu julgamento em segunda instância no caso do tríplex pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), marcado para o próximo dia 24. Lula foi condenado em primeiro grau a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Em 26 do mesmo mês, Lula embarcará para Adis Abeba, capital da Etiópia, para participar de um evento sobre combate à fome, organizado pela Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), entidade que tem sede em Roma e é chefiada pelo brasileiro José Graziano.

O convite para o evento foi feito em outubro, e ele decidiu manter o compromisso. Se for condenado, Lula, líder nas pesquisas, pode ficar inelegível para as eleições de 2018 e corre até mesmo o risco de ser preso.

Lula só ficaria impedido de viajar se os desembargadores do TRF-4 decidissem impor alguma restrição, e se a Justiça considerar que há risco de fuga.

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