Decisão federal

Justiça impede construções na Av. Litorânea

De acordo com o MPF, decisão é resultado de uma ação movida para conter a “ocupação irregular

Atualizada em 11/10/2022 às 12h33
Construção de novas casas no prolongamento da Litorânea é proibida
Construção de novas casas no prolongamento da Litorânea é proibida (casas litoranea)

A Justiça Federal determinou a proibição de novas construções no trecho do prolongamento da Avenida Litorânea (faixa de pista de aproximadamente 600 metros entregue pelo poder público em 2012). A decisão é consequência de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) para conter a chamada “ocupação irregular das praias de São Luís”, conforme atesta o órgão.

Ainda de acordo com o MPF, a medida visa proteger a “especulação imobiliária” que ocorre no trecho, que já registra a fixação de unidades habitacionais. Segundo a decisão, o impedimento para a construção de imóveis também serve como medida de proteção ambiental.

Com a decisão, o erguimento de novos imóveis também está proibido nos arredores onde existe o chamado “chalé dos Smiths e um imóvel vizinho” na Litorânea. Na visão da Justiça, ambas as unidades residenciais são “anteriores” à execução do prolongamento da via.

O MPF informou ainda que, no quesito ambiental, a decisão protege as dunas localizadas nos arredores da Litorânea. Imagens feitas por satélite mostram a redução “sucessiva da dimensão da duna em que casas já fixadas estão inseridas”.

A medida judicial também quer frear o surgimento de localidades, como a “Prainha”, conjunto de unidades situadas no entorno do prolongamento da Avenida Litorânea e próximas à Avenida Vale do Rio Pimenta, que dá acesso aos bairros Olho d’Água e Araçagi. Os imóveis da “Prainha” foram alvo de ações de despejo, possivelmente pela Superintendência de Patrimônio da União (SPU). Em 2013, a entidade federal foi questionada sobre o assunto e, por sua vez, informou à época que a administração do território da “Prainha” era responsabilidade do Município, detentor da obra de prolongamento da Avenida Litorânea.

A Prefeitura de São Luís, na ocasião - e por meio da Blitz Urbana -, chegou a realizar o cadastro dos moradores dos imóveis da chamada “Prainha”. No entanto, devido a ações de órgãos, como a Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão (OAB), por meio da Comissão de Direitos Humanos, a retirada dos moradores da localidade foi aparentemente descartada. De 2013 para cá, nenhum representante da SPU ou da Pre­feitura se pronunciou sobre o assunto.

Extensão
A decisão da Justiça também pode facilitar a vida do Governo do Maranhão, que planeja executar em breve a obra de extensão da Avenida Litorânea (após o prolongamento atual). Em setembro do ano passado, o MPF propôs Ação Civil Pública contra o Estado por “falta de licenciamentos ambientais” para as obras. A extensão da Avenida Litorânea será feita de forma associada à reestruturação da Avenida dos Holandeses.

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