PAÇO DO LUMIAR - Em Ação Civil Pública, o ex-secretário municipal de Orçamento e Gestão, Francisco Morevi Rosa Ribeiro, e o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação de Paço do Lumiar, Luis Carlos Teixeira Freitas, foram condenados por atos de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA).
Os ex-gestores foram acionados devido a irregularidades em processos licitatórios realizados pelo município de Paço do Lumiar em 2009 e por terem descumprido normas orçamentárias e financeiras para empenho das despesas.
Na sentença assinada pelo juiz Ernesto Guimarães Alves, em 18 de dezembro passado, os réus receberam as penalidades previstas por lei como a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dois anos; pagamento de multa no valor de três vezes a remuneração recebida à época, a ser revertida para o Município de Paço do Lumiar, acrescida de correção monetária pelo IPCA e juros de 0,5% ao mês, a contar desde a citação; proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dois anos.
A Ação Civil Pública, que teve a autoria dos promotores de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, Reinaldo Campos Castro Junior e Samaroni de Sousa, foi baseada em irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) na prestação de contas do Município no exercício financeiro de 2009.
As principais irregularidades observadas pelos técnicos do TCE envolveram dois processos licitatórios (modalidade carta-convite). O primeiro – nº 27/2009 – teve como objeto a contratação de serviços de pavimentação asfáltica em avenidas do Maiobão no valor de R$ 145.987,07, em que saiu vencedora a construtora Ires Engenharia Comércio e Representações.
Na outra carta-convite – nº 39/2009 –, foi contratada a prestação de serviços de pavimentação na localidade Sítio Grande, no valor de R$ 146.198,23.
Em ambos os processos licitatórios, foram detectadas, entre outras situações irregulares, a presença de assinatura falsa de um contador em diversos documentos; não publicação de contratos; ausência da assinatura de engenheiro nos projetos básicos; falta de projetos técnicos e de Anotação de Responsabilidade Técnica.
ABSOLVIDOS
Apesar de também terem sido acionados pelo Ministério Público, as empresas vencedoras das licitações e seus representantes legais (Ires Engenharia Comércio e Representações Ltda e seu representante João Luciano Luna Coelho, e a Construtora Majovep Ltda e seu representante Cledvaldo Veras Pereira) foram absolvidos.
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