Corrupção

PF indicia Fernando Haddad por caixa 2 em campanha

Também foram enquadrados o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e outros cinco investigados na campanha de 2012 em que o petista foi eleito

Estadão

Atualizada em 11/10/2022 às 12h33
(Fernando Haddad)

A Polícia Federal indiciou o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) por falsidade ideológica. Também foram indiciados o ex-tesoureiro do partido João Vaccari Neto e mais cinco investigados.

A Vaccari foram impostos os crimes de falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. A PF atribuiu a quatro alvos lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Em junho do ano passado, a campanha de Haddad foi alvo da Operação Cifra Oculta, desdobramento da Lava Jato. Na ocasião, os investigadores pediram a condução coercitiva de Haddad. A Justiça negou.

Vaccari está preso desde abril de 2015 e condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, a Corte de apelação da Lava Jato.

O relatório de indiciamento de Haddad, Vaccari e outros investigados foi enviado na semana passada à Justiça Eleitoral.

O inquérito foi aberto em 25 de novembro de 2015 após a delação do empreiteiro Ricardo Pessoa, da UTC. O executivo relatou que recebeu um pedido de João Vaccari Neto ‘para pagamento de uma dívida de campanha do então candidato a prefeito da cidade de São Paulo, Fernando Haddad, relativa ao pleito de 2012’. Os valores deveriam ser pagos a uma gráfica pertencente a ‘Chicão’.

Ricardo Pessoa narrou que o pagamento foi operacionalizado pelo doleiro Alberto Youssef, ‘responsável por gerenciar a contabilidade paralela, à margem da legalidade, da empreiteira’.

Segundo o relatório entregue à Justiça Eleitoral em São Paulo, ‘são responsáveis pela prática de atos de lavagem de dinheiro Zuleica Lopes Maranhão de Souza e Gilberto Queiroz de Souza, em nome de quem estava a empresa LWC Editora Gráfica Ltda (EPP), à época dos fatos’.

Documentos apreendidos na sede da gráfica Francisco Carlos de Souza Eirelli (EPP) e na residência de Gilberto Souza ‘reforçam essa conclusão’.

“Por outro lado, há fortes indícios de se estar diante de uma união concertada de vontades, estável e permanente, que vem se prolongando ao longo dos últimos anos, ao menos desde o ano 2012, estabelecida entre os responsáveis pelas empresas gráficas (Francisco Carlos de Souza, Ronaldo Cândido de Jesus, Zuleica Lopes Maranhão de Souza e Gilberto Queiroz de Souza), estruturada para o fim de promover a lavagem de capitais mediante atuação no mercado gráfico, com a prestação de serviços a partidos políticos e, concomitantemente, o recebimento de valores decorrentes de atividade criminosa”, assinala o relatório. “Configura-se aqui, portanto, verdadeira associação criminosa, formada pelos indivíduos relacionados.”

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