Andada

Defeso: fiscalização não é suficiente para coibir venda de caranguejo

Foi montado um planejamento, pela Sema, para impedir pesca, transporte e comércio irregular e ilegal, mas o caranguejo continuou sendo comercializado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h33
No dia 7, quando ainda estava no período do defeso, caranguejo era comercializado normalmente
No dia 7, quando ainda estava no período do defeso, caranguejo era comercializado normalmente (caranguejo)

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) admitiu que a fiscalização do órgão não foi suficiente para coibir a comercialização do caranguejo-uçá no primeiro período de defeso da espécie, entre os dias 2 e 7 deste mês. Apesar da proibição por cinco dias, o crustáceo foi comercializado livremente em feiras, mercados e até às margens de avenidas de São Luís.

De acordo com a Sema, foi montado um planejamento para impedir a pesca, o transporte e o comércio irregular e ilegal do crustáceo, mas, mesmo não sendo permitida a atividade, muitos estabelecimentos, entre os quais feiras e mercados da capital, venderam caranguejo em grande quantidade.

A secretaria informou que segue o cronograma de fiscalização do órgão. Disse ainda que, antes de iniciar as operações, realiza um trabalho de conscientização com a população, uma vez que é de extrema importância a mobilização de donos de bares e restaurantes, no sentido de prevenir a captura, industrialização, beneficiamento e comercialização do caranguejo-uçá, conscientizando o público-alvo para que aja corretamente, sem perder a própria geração de renda, bem como para o respeito ao período do defeso e preservação da espécie.

O órgão ressalvou que muitos estabelecimentos comerciais têm declaração de estoque de caranguejo expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) podendo, portanto, vender o crustáceo.

Quem pode
A secretaria informa que quem trabalha com a comercialização do caranguejo-uçá deverá realizar a atividade nos períodos de “andada” se fornecerem a relação detalhada dos estoques até o último dia útil que antecede cada período de reprodução dos animais. O documento deve ser entregue ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), de cada estado, ou no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, nas áreas onde existirem Unidades de Conservação Federais.

Já sobre o transporte da espécie Ucides cordatus só será permitida caso o Ibama emita uma Guia de Autorização de Transporte e Comércio, comprovando a declaração do estoque. Segundo a Instrução Normativa Interministerial nº 6/2017, o produto da captura apreendido pela fiscalização, quando vivo, é liberado, preferencialmente, em seu habitat natural.

SAIBA MAIS

Multas
São aplicadas aos infratores as penalidades e as sanções previstas na Lei nº 9.605/1998 e no Decreto nº 6.514/2008, sendo eles passíveis de notificação, infração e apreensão do material encontrado.
Período de “andada”
1º período: 2 a 7 de janeiro e 17 a 22 de janeiro
2° período: 1º a 6 de fevereiro, e 16 a 21 de fevereiro
3° período: 2 a 7 de março, e 18 a 23 de março

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