Folia

Pré-Carnaval: poluição sonora será fiscalizada

Locais com grande concentração de pessoas, como Madre Deus, Centro e Cohatrac, serão alvo das vistorias; denúncias devem ser feitas na delegacia

Atualizada em 11/10/2022 às 12h33

O período pré-Carnaval chegou, com as festas nos fins de semana, e, com elas, a poluição sonora. Visando controlá-la e impedir a ocupação de locais indevidos, a Polícia Civil fiscalizará os locais de festas durante todo o período.

A fiscalização será realizada principalmente em locais onde há grande concentração de pessoas, como Madre Deus, Centro e Cohatrac, entre outros bairros, onde já ocorreram casos de abuso no volume do som.

Conforme o delegado Joviano Furtado, do 1º Distrito Policial, no Centro, as ações serão feitas mediante denúncias de moradores que se sentirem incomodados ou perturbados com o som excessivo. “Aquele que se sentir prejudicado com a poluição sonora deve, primeiramente, ir à delegacia e fazer um Boletim de Ocorrência, para que seja investigada e averiguada”, frisou o delegado. Ele explicou ainda que a perícia nos locais será feita junto com o policiamento técnico, que averigua o nível do volume utilizado.

Segundo o delegado, as pessoas devem utilizar som apenas até as duas horas da madrugada. O volume máximo aceitável do som durante os eventos é de 80 decibéis. Ele ressaltou que as pessoas denunciadas podem ser autuadas por crime de perturbação do sossego alheio ou crime ambiental, pela ocupação indevida dos locais públicos.

Legislação
A Lei Estadual nº 8.364, a Lei do Silêncio, pune a perturbação do bem-estar público com sons excessivos de qualquer natureza, que contrariem os níveis máximos fixados, de acordo com local e horário. Sendo área residencial, o nível de ruído não pode passar de 50 decibéis (dB) durante o dia e 45 dB à noite. Caso ultrapasse o máximo de 80 dB, é considerado crime ambiental, segundo a Lei 9.605/98, de Crimes Ambientais. A pena é de um a quatro anos de prisão, além de pagamento de multa em caso de desobediência.

De acordo com a Lei Municipal nº 200 de 24 de setembro de 2009, os estabelecimentos comerciais devem obedecer horários determinados para encerramento de suas atividades. Bares e restaurantes devem fechar diariamente às 3h. Boites, buffets, casas de eventos e de recepções sem isolamentos acústicos, às 3h, com isolamento às 4h.

Para lojas de conveniências com 24 horas de funcionamento, fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas de qualquer espécie ou forma, após as 2h. Shows musicais a céu aberto podem ocorrer até as 2h e em locais privados até as 4h, desde que haja isolamento acústico de acordo com as normas legais, aprovados pelo órgão competente. Lanchonetes, trailers e similares que comercializem bebidas alcoólicas devem encerrar suas atividades às 2h.

A inobservância de qualquer dispositivo desta lei implica em penalidades como advertência (primeira infração), multa de R$ 1 mil (segunda infração), multa de R$ 3 mil (terceira infração) e fechamento administrativo e cassação do alvará de funcionamento, em último caso.

SAIBA MAIS

É considerada poluição sonora toda emissão de som que, direta ou indiretamente, seja ofensiva ou nociva à saúde, à segurança e ao bem-estar da coletividade. Aos infratores da lei são aplicadas as seguintes penalidades: advertência, por escrito, em que o infrator será notificado para fazer cessar a irregularidade; multa; suspensão de atividades até a correção das irregularidades; cassação de alvará e licenças concedidas e prisão.

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