Responsabilidade

População deve ficar atenta aos seus deveres na limpeza da cidade

Embora a Prefeitura seja responsável pela limpeza pública, população tem papel importante e responsabilidades na gerência de seus resíduos

Atualizada em 11/10/2022 às 12h33
Operação Mais Limpeza, Mais Saúde é realizada no bairro Madre Deus, com retirada de lixo descartado na calçada e rua por moradores
Operação Mais Limpeza, Mais Saúde é realizada no bairro Madre Deus, com retirada de lixo descartado na calçada e rua por moradores (limpeza)

Sabe aquele papelzinho de bala jogado na rua? Aquele que é "só" um papelzinho e "não vai dar em nada"? Então, imagine 1.091.868 pessoas - esse é o total da população de São Luís, segundo a Estimativa Populacional do IBGE (2016) - jogando um simples papelzinho na calçada... Que baita cidade embalada seria esta! Viver em sociedade exige algumas responsabilidades, entre elas o cuidado com os espaços de uso comum. Mais que obras e serviços do poder público, atitudes individuais também fazem a grande diferença para a construção de lugares bons (e limpos) de se viver. Afinal, uma cidade com ruas e calçadas sujas, lixo fora da lixeira e bueiros entupidos é também um retrato da conduta de seus moradores.

A coleta de lixo domiciliar e a limpeza das áreas públicas são serviços essenciais realizados pela Prefeitura de São Luís para garantir a saúde pública, harmonia da paisagem urbana e bem-estar para a população. Atualmente, São Luís, assim como as demais cidades brasileiras, está se adequando à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) - PNRS -, que procura organizar a forma com que o país lida com o lixo e exigir dos setores públicos e privados transparência no gerenciamento de seus resíduos.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos oficializou a responsabilidade compartilhada de toda a sociedade na gestão dos resíduos sólidos urbanos. A cada setor foram atribuídos diferentes papéis, a fim de solucionar ou mitigar os problemas relacionados aos resíduos sólidos. "De for­ma bem simples, o que a nova legislação diz é que o lixo é res­ponsabilidade de quem gera. Por isso, tanto o poder público quanto a iniciativa privada e cada morador das cidades têm deveres a cumprir para garantir o bom funcionamento da limpeza urbana", informa Carolina Moraes Estrela, presidente do Comitê Gestor de Limpeza Urbana, órgão da Prefeitura de São Luís, responsável pela gestão e planejamento do sistema de limpeza urbana de São Luís.

Responsabilidades
Há muitos pontos de descarte irregular de resíduos em São Luís. Alguns locais são terrenos particulares, que o proprietário não cuida de limpar, podar e capinar, jogando a responsabilidade para o Município. Estes locais acabam sendo usados pela população para o descarte indevido do lixo doméstico, bem como para o depósito de restos de construção civil, poda e capina domiciliar, e móveis e eletrodomésticos sem serventia.

Entretanto, também existe legislação municipal que trata especificamente desse problema: a Lei Municipal nº 4.590, de 11 de janeiro de 2006, também conhecida como Lei de Muros e Calçadas, dispõe sobre a construção, reconstrução e conservação de muros e calçadas e dá outras providências.

A lei determina que todo proprietário ou possuidor de terreno, edificado ou não, situado no município de São Luís, inclusive as pessoas jurídicas de direito público, são obrigados a fechá-lo e construir o passeio (calçada), mantendo-o limpo e drenado. Os proprietários ou possuidores dos terrenos da zona urbana são
obrigados a fechá-los com muro de alvenaria convenientemente revestido e com uma altura mínima de 1,80m, ficando a altura máxima sujeita a análise técnica do órgão competente.

A construção, reconstrução, manutenção e conservação das calçadas dos terrenos, edificados ou não, são obrigatórias e competem aos proprietários ou possuidores dos mesmos, após licença concedida pelo órgão municipal competente, observada a legislação em vigor. Independe de licença do órgão municipal competente a realização de intervenção pública ou privada que se refiram a serviços de manutenção, conservação e limpeza.

Além disso, há ainda o Código de Posturas do Município, conjunto de leis datado de 1968, ainda em vigor. "De acordo com o Código de Posturas do Município, a limpeza das ruas, praças e logradouros são de competência da Prefeitura, que a vem realizando de maneira regular e programada. Fazemos ainda o monitoramento de todo o serviço de limpeza para corrigir com brevidade as possíveis falhas", destaca Carolina Moraes Estrela.

Ao longo de 2017, o Município intensificou as ações do programa "Mais Limpeza, Mais Saúde", buscando a colaboração de proprietários de imóveis em desacordo com a Lei de Muros e Calçadas e o Código de Postura do Município de São Luís no sentido de melhorar o aspecto urbanístico da cidade, com ênfase na limpeza urbana e ordenamento público.

Durante as atividades, equipes de limpeza realizaram serviços de roçagem, capina, coleta de entulhos e resíduos dispensados de forma irregular em vias públicas. As atividades envolvendo diversas secretarias da administração municipal foram intensificadas após o período das chuvas.

Punições
O descumprimento da Lei de Muros e Calçadas acarreta uma série de punições. Quando é identificado um terreno particular sendo usado como ponto de descarte irregular ou com falhas na limpeza, o órgão competente notifica os infratores, na pessoa do proprietário ou possuidor do imó­vel. O descumprimento à notificação para a regularização prevista na lei está sujeito à aplicação de multa no valor de R$ 25,00 por metro linear do perímetro do terreno, a ser paga no prazo máximo de 20 dias a partir da ciência da penalidade. O pagamento da multa não exonera o infrator de sanar a irregularidade constatada. Sendo reiterada a aplicação da penalidade ao mesmo infrator, no período de um ano, é configurada a reincidência e a multa, aplicada em dobro.

A fiscalização do cumprimento da Lei de Muros e Calçadas cabe à Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh), por meio da Blitz Urbana. Já o serviço de limpeza dos logradouros públicos, bem como a coleta domiciliar, é de competência do Comitê Gestor de Limpeza Urbana. "Portanto, segundo a legislação municipal, quando se trata de terrenos privados, o Município deve fiscalizar o cumprimento da Lei de Muros e Calçadas e, em casos de terrenos ou áreas públicas, ca­be à Prefeitura de São Luís realizar e manter a limpeza urbana", afirma Carolina Moraes Estrela.
Em casos extremos, quando o terreno se encontra aberto e a situação afete a saúde pública e a segurança da população, pode ser realizada a limpeza e posteriormente será realizada a cobrança ao proprietário do terreno, junto a uma nova notificação.

População
No caso de descarte irregular feito pela população, não há como apli­car qualquer tipo de punição. Por isso, o Comitê Gestor de Limpeza Urbana sempre pede o apoio dos moradores para garantir a limpeza da cidade. "A limpeza urbana abrange diversas áreas. Com ela, garantimos a melhoria da saúde pública, a proteção do meio ambiente, uma paisagem urbana mais agradável e o bem-estar dos moradores. A população deve fazer sua parte, neste processo. É fundamental que cada morador cuide do seu lixo da forma correta", frisa Carolina Moraes Estrela.

À população, cabe acondicionar o lixo domiciliar em sacos plásticos bem fechados, evitando que este lixo se espalhe pelas vias públicas, entupindo galerias e bueiros. Também é necessário descartar o lixo apenas nos dias de coleta de cada bairro, observando o horário em que o caminhão de coleta passa para fazer o recolhimento.

SAIBA MAIS

O que diz a legislação municipal

Lei de Muros e Calçadas
Segundo a Lei de Muros e Calçadas (Lei nº 4.590), de 11 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a construção, reconstrução e conservação de muros e calçadas, o proprietário do imóvel deve manter o passeio ou calçada limpa e drenada. A edificação e manutenção do muro, assim como da calçada é de responsabilidade do proprietário. De acordo com o capítulo III da Lei, as calçadas não podem ser revestidas de material derrapante ou apresentar desnível que apresente risco
ao pedestre.

Código de Postura
No Código de Postura do Município de São Luís (Lei nº 1.790/1968), um conjunto de leis sancionado em maio de 1968, a higiene pública é enfocada no Título II. O Artigo 25 define que "os moradores são responsáveis pela limpeza de passeio e sarjeta fronteiriços à sua residência". Nos dois parágrafos do artigo referido, fica esclarecido que a "lavagem ou varredura do passeio e sarjeta" deverá ocorrer em hora conveniente e de pouco trânsito, e proíbe que se varra o lixo ou detritos sólidos para os ralos dos logradouros públicos".

Como colaborar com a limpeza urbana

- Não jogue lixo ou entulho nas vias públicas, córregos, terrenos baldios, bueiros e encostas. Além de poluir a cidade, o lixo nas ruas entope bocas de lobo e pode provocar enchentes;
- No trânsito, respeite os cones de sinalização. Eles estão ali para proteger os varredores, que estão trabalhando para deixar a cidade mais limpa;
- Respeite os dias e horários de descarte do lixo para coleta, evite deixar seu lixo na rua por mais tempo que o necessário;
- Embale corretamente seu lixo, em sacolas resistentes, bem fechadas e de tamanho adequado, para evitar que elas se abram e espalhem o lixo nas vias públicas. Lixo não embalado, além de exalar mau cheiro, atrai animais que podem ser portadores de doenças;
- Proteja o vidro e outros materiais perfurocortantes (estiletes, pregos, lâminas etc) com material resistente antes de colocá-lo na sacola e pressione as tampas das latas para dentro. Esses materiais desprotegidos podem ferir o agente de limpeza, mesmo ele usando as luvas protetoras.

Denúncias

A população de São Luís pode denunciar casos de descarte irregular de lixo e terrenos baldios usados como "lixões" nos seguintes telefones: 0800 280 0234 - Blitz Urbana / 0800 098 1636 - Comitê Gestor de Limpeza Urbana.

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