Legislação

Mais facilidades para os pequenos negócios

Projeto Crescer sem Medo entra em vigor com mudanças importantes na Lei Geral da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

Atualizada em 11/10/2022 às 12h33
Diretor superintendente do Sebrae/MA, João Martins, destaca mudanças
Diretor superintendente do Sebrae/MA, João Martins, destaca mudanças (sebrae)

A classe empresarial está na expectativa do início das mudanças agendadas para este mês na Lei Complementar nº 155/2016, também chamada de projeto Crescer sem Medo. As alterações implicam sobre a Lei Geral da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e prometem garantir maior sustentabilidade econômica para os pequenos negócios, por meio de uma tributação mais justa e criação de oportunidades, principalmente no que se refere à recuperação da economia nacional e geração de empregos.
“A Lei Geral e as legislações que a complementam integram um conjunto de políticas públicas voltadas para o fortalecimento dos pequenos negócios brasileiros, que respondem por mais da metade do trabalho formal no país. De janeiro a agosto do ano passado, por exemplo, os pequenos negócios foram responsáveis pela abertura de quase 400 mil postos de trabalho contra mais de 200 mil demissões das médias e grandes no mesmo período”, explica o diretor superintendente do Sebrae no Maranhão, João Martins.
O executivo ressalta que, quan­do se trata de geração de empregos, observa-se que os pequenos negócios sempre passam à frente dos demais segmentos, gerando mais empregos, demitindo menos e sendo protagonistas em períodos de recuperação econômica que vivemos hoje no Brasil. “Nos últimos 11 anos, as mudanças advindas com a Lei Geral foram preponderantes para que o ambiente de negócios para que os pequenos ficassem mais favorável, da mesma maneira que as medidas complementares e pacotes lançados pelo governo, como as mudanças que ocorrerão este ano com o novo Simples Nacional e as demais advindas com a Lei Crescer sem Medo”, aponta Martins.
As principais alterações sancionadas pelo presidente da República entram em vigor a partir deste mês de janeiro - entre dezembro de 2016 e início de 2017, a lei permitiu abertura de parcelamento especial de até 120 meses e criou regras para o investimento em empresas do Simples Nacional. Mas as principais medidas foram deixadas para 2018, como melhorias na tributação, regulamentação dos investimentos anjos, ampliação de faixa de faturamento e garantia do seguro-desemprego do Microempreendedor Individual (MEI) que não tem rendimentos.

Saiba Mais

Outras inovações com a legislação

Incentivo aos investimentos em MPE (investidores-anjo): Antes de 2017, os investidores eram efetivados como sócios e as MPEs perdiam o direito ao Simples. Desde janeiro de 2017, os investimentos passam a ser regulados por um “contrato de participação” e as MPEs garantem a permanência no Simples Nacional.

Baixa simplificada: Na ocorrência de fraude na formalização, o processo de baixa exigia comparecimento do MEI e apresentação de documentos em papel. A partir de 2018, começa a funcionar o processo simplificado, exclusivamente eletrônico.

Incentivo à exportação: A figura do operador logístico internacional somente atende à MPE optante do Simples.
A partir de 1º de janeiro de 2018, os serviços de logística internacional simplificados já podem ser contratados por todas as MPEs de forma eletrônica.

Simplificação do nome empresarial: Até então, as MPEs utilizavam obrigatoriamente as expressões “microempresa” ou “empresa de pequeno porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” e “EPP”, acrescidas ao seu nome empresarial. A partir de 2018, o uso das expressões ou abreviações deixa de ser obrigatório.

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