Editorial

Ano Escolar Novo

Atualizada em 11/10/2022 às 12h33

Ano-Novo, férias, diversão. Até aí tudo bem, mas o mês de janeiro também é aquele em que os pais de estudantes começam a comprar material escolar e fardamento para o ano letivo que se inicia. São contas a pagar e muita atenção para não gastas mais do que o necessário. O Procon orienta os consumidores nesta época do ano e qualquer dúvida, não custa nada ir a uma unidade física ou denunciar pelo aplicativo do órgão.

Antes de comprar o material escolar do seu filho, fique atendo, porque o Governo Federal proibiu os estabelecimentos de ensino de incluir na lista de materiais escolares itens de uso coletivo (Lei nº 12.886, de 27 de novembro/2013). Pincel para quadro branco, toner, álcool, copos descartáveis, material de higiene e limpeza, ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone, são exemplos de materiais de uso coletivo que não podem ser cobrados dos pais de alunos, que devem ficar atentos a esses produtos e sempre conferir as listas.

A escola só poderá requerer os materiais utilizados para as atividades pedagógicas diárias do aluno, como folha de sulfite, papel dobradura, tinta guache, lápis, caneta, borracha, entre outros, em quantidade suficiente com as atividades que serão desenvolvidas durante o ano letivo.

É bom lembrar que as escolas têm obrigação de fornecer a lista de material escolar para que os pais possam pesquisar preços e escolher o fornecedor que preferirem.

Nenhuma escola pode exigir marca de produtos ou designar estabelecimentos comerciais para a compra do material escolar, devendo ser livre a escolha do consumidor, ou seja, o pai não é obrigado a comprar apenas em um lugar estabelecido pela instituição de ensino ou somente na própria escola.

Situação semelhante acontece com o fardamento escolar, que não pode ser exclusivo de um fornecedor ou adquirido apenas na escola, conforme determinação do órgão de fiscalização.

A Portaria n° 52/2015, do Procon/MA, publicada em 21 de outubro de 2015, determina ainda que o modelo de uniforme não seja modificado pela escola antes de transcorrer cinco anos de sua adoção, evitando, assim, o comprometimento do orçamento com novos modelos de fardamento, conforme Lei n° 8.907/94.

O Procon alerta que, práticas de monopólio, que obriguem pais e responsáveis à aquisição do uniforme em apenas um local, são consideradas abusivas e ferem os direitos do consumidor. Em janeiro do ano passado, o Procon fiscalizou e notificou 25 escolas por causa de fardamento escolar. Este ano a fiscalização deve ser novamente realizada.

Aproveite esta época do ano também, para ensinar seu filho a pesquisar e economizar. Em vez de deixa-lo em casa e ir sozinho fazer as compras de material, leve-o junto e o ensine sobre as vantagens da escolha justa. Assim, você o estará preparando e educando-o para o futuro.

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