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A medida de segurança e o PAIMA

Atualizada em 11/10/2022 às 12h33

O Tribunal de Justiça (TJMA) firmou um Termo de Compromisso para a implantação do Programa de Atenção Integral à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (PAIMA) com as secretarias estaduais da saúde, de administração penitenciária, de segurança pública, de direitos humanos, bem como com o Ministério Público (MPE), a Defensoria Pública (DPE) e a Ordem dos Advogados, uma experiência que, desde 2015, está em curso na 2ª Vara de Execuções Penais da Capital. Além dessa cooperação, a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ/TJ) editou um novo provimento regulamentando as medidas terapêuticas destinadas ao paciente judiciário para adequar a aplicação da legislação penal sobre medidas de segurança às diretrizes da política nacional de atenção à pessoa com transtorno mental introduzidas pelo Lei n° 10.216/2001.

O PAIMA é um conjunto de medidas terapêuticas destinado a oferecer acompanhamento à pessoa com transtorno mental criminalizada para serem aplicadas desde a suspeita do transtorno até o fim da execução da medida aplicada judicialmente, de acordo com a lógica da lei antimanicomial. Este modelo de assistência ao louco infrator é uma realidade em algumas comarcas desde 2014, quando foram implantadas as Equipes de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas (EAP) em São Luís, Imperatriz e Caxias.

Não é uma ideia nova no país pois já funcionam em Minas Gerais o Programa de Atenção ao Paciente Judiciário (PAIPJ/MG) e, no Goiás, o Programa de Atenção Integral ao Louco Infrator (PAILI/GO).

Para se chegar a este programa, várias iniciativas merecem destaques. Primeiro surgiu em 2005, o Núcleo de Saúde Mental criado pela Secretaria de Saúde em parceria com a VEP e a Secretaria de Administração Penitenciária, formada por uma equipe multiprofissional que atuou no Complexo de Pedrinhas. Em 2011 e 2012, com apoio do Conselho Nacional de Justiça, o Estado do Maranhão transferiu de Pedrinhas para o Hospital Nina Rodrigues (HNR) os pacientes com medidas de segurança provisória ou definitiva e criou o Núcleo de Perícias Psiquiátricas (NPP).

Na crise de Pedrinhas, em 2013, um novo termo de compromisso foi assinado com o Governo Federal, sendo, nessa ocasião, criadas três as EAPs, como parte de um projeto pioneiro do Ministério da Saúde. Nesse ano, a CGJ/TJMA instituiu o Provimento nº 008 regulando a aplicação das medidas de segurança. Desde então, foram realizados vários cursos, encontros e oficinas de trabalho no intuito de criar protocolos, fluxos e procedimentos para adequar a aplicação das medidas terapêuticas concedidas ao doente mental infrator.

De acordo com esse modelo, com sucesso, quase 50 pacientes foram desospitalizadas para seguir no tratamento ambulatorial sob os cuidados de suas famílias, a grande maioria, e, alguns poucos casos com vínculos familiares perdidos, estão morando em residência terapêutica do estado ou do município em São Luís. Essas pessoas recomeçam a vida ao lado de parentes ou conhecidos, algumas delas refazendo os elos perdidos no tempo, integrando-se ao mundo do trabalho e ao que elas idealizam para o seu universo.

O PAIMA se estrutura nas redes interinstitucionais e multidisciplinares de cuidados dos diversos dispositivos da assistência psicossocial mantidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) mediante corresponsabilizações assumidas em audiência judicial em face da existência de uma ação penal originadora das medidas terapêuticas aplicadas. Salienta-se o fato de que as equipes de saúde (prisionais e dos dispositivos do SUS) são chamadas para identificar a suspeita de transtorno desde o momento da prisão no propósito de orientar a instauração do incidente de insanidade mental. Graças à nova sistemática e a atuação das EAPs, o diagnóstico pericial será mais preciso, inviabiliza simulação pelo periciado e dá segurança ao aplicador da medida. Além disso, a SES criou o Plano Terapêutico de Acompanhamento (PTA), para a EAP monitorar a execução da medida terapêutica judicial até a sua extinção. Finalmente, a principal a inovação, quiçá, seja o Provimento nº 38/17 que altera o de nº 08/14, pois reorienta o tratamento jurídico das medidas de segurança naquilo que a legislação penal colide com a Lei n° 10.216/2001.

Fernando Mendonça

Juiz titular Segunda Vara das Execuções Penais da Capital

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