Miranda do Norte

Justiça determina suspensão de pagamentos a empresa por superfaturamento

Apesar de não haver licitação, empresa recebeu mais de R$ 3 milhões para locação de veículos e máquinas.

O Estado, com informações do MPMA

Atualizada em 11/10/2022 às 12h33

Atendendo a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, em caráter liminar a suspensão de todos os pagamentos do Município de Miranda do Norte à empresa P.M. Construções e Serviços Ltda, em função de locação de veículos e máquinas.

Apesar de não haver informações sobre procedimentos licitatórios e contratos referentes à locação no Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratação Pública (Sacop), do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em 2017, a P.M. Construções e Serviços Ltda recebeu o valor de R$ 3.444.083,92.

Foram emitidas notas referentes à locação de 23 automóveis, máquinas e motocicletas. Porém, a empresa possui somente um veículo registrado junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). “Este fato evidencia a falta de capacidade operacional da empresa para prestar os serviços pelos quais estaria sendo remunerada”, aponta a promotora de justiça Flávia Silva.

SUPERFATURAMENTO

Segundo o MPMA, houve superfaturamento nos valores. O Município pagou à P.M. Construções e Serviços Ltda um valor 2,34 vezes maior do que aquele frequentemente pago pela locação de um caminhão caçamba no mercado.

De acordo com a promotora de justiça, enquanto o Estado do Maranhão pagou 435 horas mensais, por 12 meses, para atender 52 municípios, pelo aluguel de um caminhão caçamba trucado, uma nota fiscal emitida pela empresa discrimina o pagamento de 1218 horas de locação de um veículo deste tipo.

“Ainda que a empresa esteja prestando os serviços descritos nas notas fiscais, estes são antieconômicos. A quantidade descrita é indubitavelmente excessiva, lesivamente onerosa e incompatível com a realidade estadual”, enfatiza o Ministério Público.

MULTA

A multa da decisão judicial é de R$ 5 mil diários, cujo valor total deve incidir sobre o patrimônio pessoal do prefeito Carlos Eduardo Fonseca Belfort. O montante deve ser transferido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos Difusos.

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