Eleições 2018

Pesquisas eleitorais devem ser registradas a partir de agora

Institutos deverão registrar na Justiça Eleitoral levantamentos de intenção de votos; regra passou a valer ontem, segundo prevê o calendário do TSE

Atualizada em 11/10/2022 às 12h33
As pesquisas de intenção de votos devem estar registradas na Justiça Eleitoral para poder ser divulgadas
As pesquisas de intenção de votos devem estar registradas na Justiça Eleitoral para poder ser divulgadas (Pesquisa)

Com a chegada de 2018, o calendário eleitoral passa a ter uso obrigatório por quem vai disputar o mandato eletivo este ano. As datas, que foram definidas na metade de dezembro, passaram a valer desde ontem. Segundo o calendário, já não podem mais ser divulgadas pesquisas de intenção de votos sem que o instituto responsável pelo levantamento registre esse tipo de trabalho na Justiça Eleitoral.
Diferente do que ocorreu em 2017, nenhum meio de comunicação poderá divulgar pesquisa eleitoral sem que esta esteja registrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A multa para quem descumprir a regra pode chegar a mais de R$ 100 mil.
Ao registrar a pesquisa, a entidade ou empresa deve informar nome do contratante da pesquisa e seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; metodologia e período de realização da pesquisa; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado e área física de realização do trabalho a ser executado, nível de confiança e margem de erro, com a indicação da fonte pública dos dados utilizados.
As empresas também devem fornecer informações sobre o sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; questionário completo aplicado ou a ser aplicado; quem pagou pela realização do trabalho e seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ; cópia da respectiva nota fiscal; nome do estatístico responsável pela pesquisa e o número de seu registro no Conselho Regional de Estatística competente; e indicação do município abrangido pela pesquisa, bem como dos cargos aos quais se refere.

Divulgação
Deverão ser obrigatoriamente informados, na divulgação dos resultados da pesquisa, atuais ou não: o período da coleta de dados; a margem de erro; o nível de confiança; o número de entrevistas; o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou; e o número de registro da pesquisa.
A divulgação de levantamento de intenção de voto feito no dia das eleições somente poderá ocorrer após o término da votação no respectivo estado.

Mudanças foram incorporadas

As modificações introduzidas pela Reforma Política (Lei n° 13.487 e Lei nº 13.488), aprovada pelo Congresso Nacional em outubro deste ano, foram incorporadas ao calendário do pleito de 2018, que ocorrerá no dia 7 de outubro, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro, nos casos de segundo turno. Os eleitores vão eleger presidente da República, governadores dos Estados, dois terços do Senado Federal, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

Principais datas do calendário eleitoral

n Pesquisas eleitorais
A partir do dia 1º de janeiro de 2018, os institutos de pesquisas de opinião pública ficam obrigados a registrar junto à Justiça Eleitoral suas pesquisas relativas às eleições ou aos possíveis candidatos.

n Fundo de campanha
Os recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) serão divulgados pelo TSE no dia 18 de junho, observado o prazo-limite para o depósito pelo Tesouro Nacional, no Banco do Brasil, até 1º de junho de 2018.

n Convenções partidárias
As convenções para a escolha dos candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual ou distrital deverão ocorrer entre os dias 20 de julho e 5 de agosto.

n Registro de candidatura
O último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem junto à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidatos é 15 de agosto. O TSE receberá o requerimento de candidatos a presidente e vice-presidente da República, e os TREs o requerimento de candidatos a governador e
vice-governador, senador
e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

n Propaganda eleitoral
No dia 16 de agosto,
passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na internet (desde que não paga), entre outras formas.

n Horário eleitoral
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início em 31 de agosto (37 dias antes das eleições) e término no dia 4 de outubro. O período foi reduzido de 45 para 35 dias.

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