Trânsito

Polícia Rodoviária Federal quer reduzir acidentes nas estradas

Fiscalização, que foi iniciada na sexta-feira, 22, em todo o país, vai combater excesso de velocidade e uso de álcool por motoristas; durante a Rodovida, a PRF otimiza o patrulhamento, com rondas e fiscalização com radares e bafômetros

Atualizada em 11/10/2022 às 12h34
A Operação Integrada Rodovida, deflagrada pelam Polícia Rodoviária Federal, se estenderá até 18 de fevereiro
A Operação Integrada Rodovida, deflagrada pelam Polícia Rodoviária Federal, se estenderá até 18 de fevereiro (A Operação Integrada Rodovida, deflagrada pelam Polícia Rodoviária Federal, se estenderá até 18 de fevereiro)

BRASÍLIA - Para intensificar a fiscalização nas estradas federais de todo o país no feriado prolongado de fim de ano, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciou na sexta-feira, 22, a Operação Integrada Rodovida. A meta é reduzir os acidentes nas estradas federais. O lançamento oficial ocorreu às 9h, no Posto da PRF em Anápolis, em Goiás.

A operação priorizará ações integradas e simultâneas, envolvendo agências de fiscalização “com atuação coordenada visando somar forças no enfrentamento à violência no trânsito e na redução dos custos sociais decorrentes”.

A operação seguirá até 18 de fevereiro e abrangerá o período das férias escolares, festas de Natal, Ano Novo e Carnaval, feriados marcados pelo aumento no fluxo de veículos e de passageiros.

Comandada pelo Ministério da Justiça, por meio da Polícia Rodoviária Federal (PRF), a operação prevê aumento da fiscalização de trânsito nas estradas para coibir ultrapassagens irregulares, excesso de velocidade, consumo de álcool, atropelamento de pedestres e trânsito irregular de motocicletas.

Criada há sete anos, a operação é desencadeada nos períodos de maior fluxo rodoviário, com apoio da Presidência da República, Casa Civil e dos ministérios das Cidades, da Saúde e dos Transportes.

De acordo com o Ministério da Justiça, este ano a operação vai priorizar ações integradas e simultâneas, com a participação de diversas agências de fiscalização, atuando de forma coordenada e sistêmica.

Durante a Rodovida, a PRF otimiza o patrulhamento, com rondas e fiscalização com radares e bafômetros, nos trechos identificados como críticos, levando em conta os horários e dias de maior incidência de eventos, Além do reforço na fiscalização, durante a operação também serão desenvolvidas campanhas publicitárias de conscientização no trânsito em todo o país.

Números

Na última operação Rodovida, entre 16 de dezembro de 2016 e 31 de janeiro de 2017, e de 17 de fevereiro de 2017 a 5 de março de 2017, foram fiscalizadas no país mais de um milhão e meio de pessoas, o que resultou em 588.067 autuações, sendo 8.551 de alcoolemia, 66.774 ultrapassagens irregulares e 4.783 de falta de uso de cadeirinha.

Motorista embriagado

Foi publicada na quarta-feira,20, a lei que aumenta pena contra motorista que cometer homicídio ou causar lesão grave ou gravíssima ao dirigir alcoolizado ou sob o efeito de qualquer outra substância psicoativa. O condutor terá como pena a reclusão de dois a cinco anos, além de outras possíveis sanções. A nova regra entra em vigor em 120 dias.

Antes, a legislação previa que, por praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, a pena seria de detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir. No caso de ocorrer homicídio culposo, fixava o aumento de um terço da pena.

A diferença entre detenção e reclusão é um reforço punitivo contido no projeto sancionado pelo presidente Michel Temer. No caso da detenção, as medidas são, em geral, cumpridas no regime aberto ou semiaberto. Já a reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade, pois é destinada a crimes dolosos – quando há intenção de matar.

Para Márcia Cristina da Silva, advogada voluntária da Associação Preventiva de Acidentes e Assitência as Vítimas de Trânsito (Apatru), esse método da aplicação da lei é a mudança principal. “O método processual muda. Nesse sentido, a pessoa já sabe que, se beber e dirigir, tem o risco de ficar presa, respeitando, claro, o direito de ampla defesa”, detalha.

Reforçando esse entendimento, foi acrescentado ao Código de Trânsito Brasileiro um parágrafo que determina que "o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no art. 59 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime".

Questionada sobre a real possibilidade da nova norma gerar mudanças no comportamento, a advogada afirma que, “como entidade prevencionista, nossa opinião é sempre que as ações que geram mais frutos são as de educação, inclusive na escola e por meio de programas de educação”. Todavia, pondera que, para casos recorrentes de pessoas que dirigem sob efeito de psicoativos, é importante uma medida mais rígida, pois ela “pode gerar uma reflexão nos motoristas que não enxergam com tanta seriedade o ato de dirigir e acabam bebendo”, acredita.

Vetos

A lei teve origem no projeto 5568/13, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), passou pelo Senado e, depois, novamente pela Câmara. Ao sancionar a proposta, o presidente Michel Temer vetou artigo que previa a substituição da pena de prisão por pena restritiva de direitos nos crimes de lesão corporal culposa e lesão corporal de natureza grave decorrente de participação em rachas, quando a duração da pena fosse de até quatro anos.

O Palácio do Planalto informou que o veto objetivou dar segurança jurídica ao projeto. Isto porque “o dispositivo apresenta incongruência jurídica, sendo parcialmente inaplicável, uma vez que, dos três casos elencados, dois deles preveem penas mínimas de reclusão de cinco anos, não se enquadrando assim no mecanismo de substituição regulado pelo Código Penal”, conforme texto divulgado.

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