Artigo

Brasil o continente das reformas e o chão da escola

Atualizada em 11/10/2022 às 12h34

Se criassem o prêmio para condecorar países recordistas em reformas na legislação educacional, o Brasil certamente seria um forte concorrente. Sem precisar a quantidade exata de reformas dos últimos anos na legislação Federal, e seus desdobramentos nos legislativos dos estados e municípios, certamente o prêmio seria brasileiro. Os desdobramentos das leis pouco importa aos legisladores e gestores, interessando mais a estes, os indicadores do rendimento escolar dos alunos, que reflete o retorno dos investimentos feitos na área da educação.

Basta algum curioso mais atento entrar no site do planalto.gov.br e acessar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDBN nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que se assustará. A lei tem 20 anos, idade que para países desenvolvidos é mínima para uma lei ser conhecida pelo cidadão, especialmente esta que organiza as Bases e as Diretrizes para a Educação Nacional e já acumula um arcabouço jurídico colossal, com inclusões, regulamentações e revogações de leis, artigos, parágrafos e incisos. No corpo da Lei, no site oficial do governo, encontram-se 271 links para leituras complementares que levam a 62 leis, 12 decretos, 2 Medidas Provisórias, 1 Decreto-Lei e citações de 7 artigos da Constituição Federal, um verdadeiro labirinto que confunde a quem busca informações sobre a organização do nosso sistema educacional.

Como professora formadora e militante na causa da educação, destaco neste espaço algumas provocações em torno dos desdobramentos das reformas feitas no campo educacional, com foco na avaliação da educação básica nacional, representada pelo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - e a interface com a formação continuada de professores. O IDEB foi criado em 2007 com o objetivo de medir a qualidade do aprendizado na educação básica nas duas esferas do ensino: público e privado e para estabelecer metas para a melhoria do ensino.

Vale observar outros comentários feitos anteriormente aqui, onde visões minimalistas relacionam os baixos resultados do rendimento escolar exclusivamente com a formação do professor. Foi dito que nos casos em que o professor participa de programas de formação continuada, com fins tão somente de elevar esses índices: escolar e do aluno, uma capacitação desse gênero, contraria o que se pressupõe de uma formação continuada, oportunidade de qualificação e atualização, em que os conhecimentos das ciências articulam-se com os pedagógicos e didáticos, incluindo temáticas da diversidade cultural e étnica, da inclusão e do trabalho colaborativo.

Nessa perspectiva, cada sistema de ensino ao se preparar para uma legítima avaliação do desempenho do estudante, deve ter o alcance de que a avaliação não se realiza meramente como estratégia para elevar os resultados do desempenho dos estudantes nas avaliações da Prova Brasil e Saeb. No contexto das reformas portanto, é fundamental definir ações de melhoria da estrutura escolar, com investimentos em laboratórios de ensino nas áreas de ciências, em bibliotecas à altura das necessidades de estudos e pesquisas pelo estudante, sem se descuidar da efetivação de políticas de qualificação profissional do pessoal docente, propiciando-lhes oportunidades para o aperfeiçoamento das competências pedagógicas, a partir das necessidades reais do cotidiano escolar, valorizando o seu saber e a sua experiência, indissociáveis na prática educativa.

Marise Piedade Carvalho

Mestre em Educação e doutoranda em Educação e Ciências e Matemática pela REAMEC

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