Decisões judiciais

Ministro Gilmar Mendes volta a criticar a Lava Jato

Mendes criticou as decisões judiciais que determinam a prisão preventiva

Atualizada em 11/10/2022 às 12h34
Gilmar Mendes disse as decisões judiciais determinam prisões preventivas "eternas"
Gilmar Mendes disse as decisões judiciais determinam prisões preventivas "eternas" (Gilmar Mendes)

Brasília - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou nesta segunda-feira, 4, a disparar críticas contra decisões judiciais que determinam a prisão preventiva – aquela aplicada antes de qualquer condenação judicial – sobretudo nos processos da Operação Lava Jato.

Em seminário sobre ativismo judicial em Brasília, o ministro fazia reflexões sobre várias decisões do STF que avançaram sobre a pauta do Legislativo, quando passou a falar sobre divergências dentro do próprio Judiciário na área criminal.

Ele lembrou a decisão da Corte no ano passado que permitiu a prisão de criminosos após a condenação em segunda instância. Para Gilmar Mendes, esse entendimento se tornou dispensável, já que as prisões passaram a ocorrer antes da primeira condenação.

“A prisão em segundo grau, em muitos casos, especialmente no contexto da Lava Jato, se tornou algo até dispensável. Porque passou a ocorrer a prisão provisória de forma eterna, talvez, até com o objetivo de obter a delação. Sentença de primeiro grau, o sujeito continuava preso, confirmava-se a provisória, e com certeza no segundo grau ele começa a execução”, ironizou o ministro.

Para ele, tal prática “empodera de maneira demasiada a Justiça de primeiro grau e o Ministério Público, em detrimento inclusive de cortes superiores”, lembrando de decisões do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que absolvem condenados presos ou diminuem suas penas de modo que possam deixar a cadeia no regime semiaberto ou aberto.

“Precisamos de técnica e política judicial para examinar essa temática. Porque do contrário, esvaziamos garantias, inclusive a de ter juízo definitivo, por tribunais como o STJ ou o STF”, completou depois.

A possibilidade de condenados começarem a cumprir penas após a condenação em segunda instância (por um Tribunal de Justiça estadual ou Tribunal Regional Federal) foi fixada pelo STF em fevereiro do ano passado com voto favorável, à época, de Gilmar Mendes e outros seis ministros, contra quatro contrários.

O entendimento foi confirmado em outras duas ocasiões, mas o assunto ainda voltará à pauta da Corte no julgamento de duas ações, apresentadas pela Ordem de Advogados do Brasil (OAB) e do Partido Ecológico Nacional (PEN).

O objetivo é retomar o entendimento anterior, para só se admitir a prisão após esgotados todos os recursos possíveis nas quatro instâncias existentes. Ainda não há, porém, data marcada para o análise dessas ações.

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