Decisão judicial

Homem acusado de homicídio é condenado em Júri Popular

O réu Eleilson Caldas recebeu a pena de cinco anos porque o conselho de sentença acatou a tese defensiva de homicídio privilegiado

OESTADOMA.COM / com informação do TJ-MA

Atualizada em 11/10/2022 às 12h34
O conselho de sentença considerou o réu culpado e ele recebeu a pena de cinco anos.
O conselho de sentença considerou o réu culpado e ele recebeu a pena de cinco anos. (Condenação)

HUMBERTO DE CAMPOS - Em sessão do Tribunal do Júri, da comarca de Humberto de Campos, julgou, nessa terça-feira (28), o réu Eleilson Caldas, que era suspeito de ter matado um homem identificado como Adedilson Silva Pereira. Ao final, o conselho de sentença considerou o réu culpado e ele recebeu a pena de cinco anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. A sentença foi dada pelo juiz Raphael de Jesus Amorim.

A denúncia relata que o crime ocorreu em maio de 2005, no Povoado Flexeiras, localidade de Humberto de Campos. Consta que o denunciado assassinou Adedilson com um golpe de faca e o motivo seria uma rixa antiga entre Adedilson e Benevenuto Vale dos Santos, tio do réu. Adedilson já teria sido ameaçado de morte por Benevenuto.

O réu recebeu a pena de cinco anos porque o conselho de sentença acatou a tese defensiva de homicídio privilegiado.

Conforme legislação, o homicídio privilegiado cometido por motivo de relevante valor social ou moral, se distingue daquele que é causado por ímpeto de ira ou justa dor e é historicamente considerado no caso de provocação da vítima, flagrante adultério e morte dada ao ladrão, pois que causada com evidente excesso. Para tanto, fazem-se necessárias a provocação injusta da vítima, bem como reação desde logo em seguida.

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