HUMBERTO DE CAMPOS - Em sessão do Tribunal do Júri, da comarca de Humberto de Campos, julgou, nessa terça-feira (28), o réu Eleilson Caldas, que era suspeito de ter matado um homem identificado como Adedilson Silva Pereira. Ao final, o conselho de sentença considerou o réu culpado e ele recebeu a pena de cinco anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. A sentença foi dada pelo juiz Raphael de Jesus Amorim.
A denúncia relata que o crime ocorreu em maio de 2005, no Povoado Flexeiras, localidade de Humberto de Campos. Consta que o denunciado assassinou Adedilson com um golpe de faca e o motivo seria uma rixa antiga entre Adedilson e Benevenuto Vale dos Santos, tio do réu. Adedilson já teria sido ameaçado de morte por Benevenuto.
O réu recebeu a pena de cinco anos porque o conselho de sentença acatou a tese defensiva de homicídio privilegiado.
Conforme legislação, o homicídio privilegiado cometido por motivo de relevante valor social ou moral, se distingue daquele que é causado por ímpeto de ira ou justa dor e é historicamente considerado no caso de provocação da vítima, flagrante adultério e morte dada ao ladrão, pois que causada com evidente excesso. Para tanto, fazem-se necessárias a provocação injusta da vítima, bem como reação desde logo em seguida.
Saiba Mais
- Acordos resultam em doações de medicamentos e cestas básicas
- Associação deve derrubar portão de rua no Olho d'Água
- Estado do Maranhão é condenado a despoluir terreno em Paço do Lumiar
- Município de São Luís deve demolir ocupações de área verde
- Judiciário determina a construtora desobstrução imediata de imóvel na Cidade Operária
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.