Na Internet

Mulheres são a maioria das vítimas em crimes virtuais

230 ocorrências de crimes virtuais foram registradas em São Luís este ano; 70% das vítimas são mulheres, de acordo com o Departamento de Combate a Crimes Tecnológicos

Daniel Júnior / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h34

“Gostosa”, “delícia”, “coisa maravilhosa”, “ai se eu te pego”, “quer transar comigo?”. São com esses e/ou outros termos pejorativos e desrespeitosos que mulheres são assediadas diariamente no meio virtual, seja nos comentários de publicações nas redes sociais ou por mensagens. Também há casos em que mulheres têm fotos íntimas divulgadas na rede, por ex-companheiros inconformados com o fim do relacionamento. A prática é criminosa, mas parece não intimidar o agressor.

De acordo com a Polícia Civil do Maranhão, por meio do Departamento de Combate a Crimes Tecnológicos, 230 ocorrências de crimes virtuais foram registradas em São Luís somente neste ano (janeiro a novembro de 2017). Do total, 70% das vítimas são mulheres. Esses crimes são configurados como difamação, que envolve calúnia, injúria e ameaça; perseguição, quando as vítimas, sem saber, têm seus contatos expostos por criminosos em grupos de redes sociais com teor sexual e/ou em sites de relacionamento; e extorsão, quando a vítima é obrigada a ceder dinheiro para não ter fotos íntimas divulgadas.

“A vítima não precisa se desesperar e entender que, na maioria dos casos, elas não são escolhidas a dedo pelos criminosos. Eles escolhem aleatoriamente. Quando passar por um assédio virtual, é recomendado fazer os prints dos comentários e mensagens e trazer imediatamente à delegacia, para que o caso seja investigado, antes que tome proporções maiores”, explicou o delegado do Departamento de Combate a Crimes Tecnológicos Odilardo Muniz.

Vítimas
Duas empresárias de uma loja virtual, que preferiram não se identificar, fazem parte dessa estatística. Elas foram assediadas por um suposto cliente, que entrou em contato via bate-papo do facebook. Por não aceitar a proposta indecente, tiveram os contatos telefônicos da empresa incluídos em grupos de WhatsApp e Facebook de conteúdo sexual. “Essa situação me causa uma sensação de impotência. Eu nem acreditei no que vi. Atrapalha o nosso dia a dia. Estou numa reunião e chega uma mensagem convidando para transar. Fiquei muito constrangida com a falta de respeito e sensibilidade”, relatou uma das vítimas a O Estado quando fazia um Boletim de Ocorrência (B.O).

A estudante Júlia Costa passou por assédio após publicar uma foto no Instagram. “Postei sem má intenção. Em seguida recebi diversas mensagens desrespeitosas. Eu bloqueio logo. Não registrei boletim de ocorrência, porque não passou dali. Acho uma falta de respeito”, disse.

A autônoma Leidiane Nunes, de 23 anos, recebeu fotos íntimas de um homem desconhecido por meio do bate-papo do Facebook. “Às vezes me deparo com mensagens ou comentários me chamando de gostosa. Já cheguei a receber fotos das partes íntimas de um homem desconhecido pelo bate-papo. Acho que era uma conta falsa [fake]. Bloqueei rapidamente. Atualmente só aceito nas minhas redes sociais pessoas que conheço”, ressaltou.

Recorrência
Segundo a Delegacia Especial da Mulher (DEM), que atualmente funciona na Casa da Mulher Brasileira do Maranhão, é recorrente os casos em que as mulheres têm fotos íntimas divulgadas por ex-companheiros, inconformados com a fim da relação. As vítimas têm medo de denunciar para não causar mais exposição e, em alguns casos, ficam até depressivas com a situação.

“Houve um aumento considerável de denúncias de mulheres que tiveram suas fotos íntimas expostas nas redes por ex-namorados, inconformados com o fim do namoro [“vingança pornográfica”]. No momento não sei precisar números de casos.
Eles fazem chantagem às vítimas para que elas voltem, senão, eles divulgam. O objetivo é denegrir mesmo. Os casos são investigados com discrição. Muitas mulheres chegam a ter depressão e pensam até em suicídio, porque mexe muito com a intimidade e geralmente os criminosos enviam para pessoas próximas a elas, como familiares e amigos. Tem de denunciar o mais rápido possível, mas a polícia só pode intervir com mais rigor caso a mulher denuncie. Os autores sempre são encontrados, porque provas não faltam e caso fique comprovado a autoria do crime, eles são enquadrados por ameaça e difamação”, finalizou a delegada titular da DEM, Wanda Moura Leite.


SAIBA MAIS

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou quarta-feira, 22 de novembro de 2017, projeto que criminaliza registro ou divulgação, não autorizada, de cenas da intimidade sexual de uma pessoa, a chamada “vingança pornográfica”. O texto (PLC) 18/2017 segue para análise do plenário da Casa em regime de urgência.
A proposta altera a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2 006) e o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940).

Denúncias
Para denunciar casos de difamação, injúria, ameaça e calúnia contra a mulher, a interessada deverá se dirigir de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h, até a delegacia de Crimes Tecnológicos (na sede da Seic, no Bairro de Fátima) ou na Delegacia da Mulher, na Casa da Mulher Brasileira, na Avenida Carlos Cunha, no bairro Jaracati.

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