Adequação

MA: empresas têm até o mês de dezembro para emitir a NFC-e

Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica substitui as notas fiscais de venda ao consumidor e dispensa o uso da impressora fiscal

OESTADOMA.COM

Atualizada em 11/10/2022 às 12h34
A multa é de R$ 1 mil por documento para as empresas que não respeitarem o prazo.
A multa é de R$ 1 mil por documento para as empresas que não respeitarem o prazo. (NFE)

SÃO LUÍS - A partir de dezembro de 2017, todas as empresas do Estado do Maranhão precisam emitir a NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica), que substitui as notas fiscais de venda ao consumidor emitidas em lojas, supermercados, drogarias e comércios varejistas.

Entre as vantagens da adequação à NFC-e estão a simplificação de obrigações acessórias, a transmissão em tempo real ou online dos arquivos, redução significativa de gastos com papel, o uso de impressora não fiscal, térmica ou a laser, a integração de plataformas de vendas físicas e virtuais e a dispensa da homologação de hardware ou software pelo Fisco. A multa é de R$ 1 mil por documento para as empresas que não respeitarem o prazo.

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