Ajustes na reforma

Governo vai enviar ajuste da reforma ao Congresso

Promessa feita a senadores era editar ajustes na reforma trabalhista por meio de medida provisória, mas o governo avalia a opção por um projeto de lei; forma dos ajuste ainda estão em discussão

Atualizada em 11/10/2022 às 12h34

Brasília

Após a entrada em vigor da reforma trabalhista, o governo vai cumprir sua promessa e encaminhar ao Congresso, ajustes na nova legislação. Entre eles, o que impede empresas de demitir trabalhadores para recontratá-los por contrato de trabalho intermitente num prazo de 18 meses. Outra alteração busca proteger grávidas e lactantes de trabalharem em ambientes que ofereçam risco à saúde das mulheres e bebês.
Os ajustes serão feitos com a entrada em vigor, no último sábado, 11, das mudanças promovidas pela reforma trabalhista aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo presidente Michel Temer.
A forma dos ajustes ainda está em discussão dentro do Palácio do Planalto. A promessa feita a senadores era editá-los por meio de medida provisória, mas o governo avalia a possibilidade de optar por um projeto de lei por causa da reação negativa do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, ao excesso de MPs editadas pelo presidente. A pressão do Senado é que o instrumento seja a medida provisória. Isso porque essa foi a promessa feita a senadores para que aprovassem a reforma trabalhista, sem alterações, para evitar que o texto voltasse para a Câmara.
A medida provisória tem força de lei, ou seja, começa a valer no momento de sua publicação, apesar de depois ter que ser aprovada pelo Congresso em um prazo de até seis meses.
O G1 e a GloboNews tiveram acesso ao texto que o governo pretende publicar para fazer os ajustes na reforma trabalhista.
O texto sancionado em julho previa que, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, seria possível estabelecer horário de trabalho de 12 horas seguidas, por 36 horas ininterruptas de descanso.
O novo texto retira a possibilidade de que a jornada de 12 horas ininterruptas possa ser fixada mediante acordo individual escrito. A única exceção é para as "entidades atuantes no setor de saúde". Para os outros setores, tal jornada só pode ser fixada por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Dano extrapatrimonial
O texto sancionado em julho previa, no trecho em que tratava de reparação de danos, que a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física.
No novo texto, são adicionados aos bens juridicamente tutelados da pessoa física a etnia, a idade e a nacionalidade.
O novo texto também muda o valor de referência para o pagamento de indenizações dessa natureza.
No texto, o valor da indenização variava de até três a até 50 vezes o último salário contratual do ofendido. Agora, varia de até três a até 50 vezes o valor limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que equivale a R$ 5.531.
Também está sendo alterada a regra para a caracterização de reincidência desse tipo de dano. O texto antigo previa apenas que, no caso de reincidência, o juízo poderia elevar o valor da indenização ao dobro. O novo texto adiciona a previsão de que essa reincidência só estará caracterizada se ocorrer num prazo de até dois anos após o fim da tramitação na Justiça da primeira ação.

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