Consumidor

Estabelecimento é responsável por integridade de veículo em estacionamento

Independente se o estacionamento é pago ou não, loja é responsável pelo veículo do cliente.

O Estado MA, com informações de Procon

Atualizada em 11/10/2022 às 12h34
Segundo a Súmula, “a empresa responde ao seu cliente, pela reparação de furto de veículos ocorrido em seu estacionamento”.
Segundo a Súmula, “a empresa responde ao seu cliente, pela reparação de furto de veículos ocorrido em seu estacionamento”. (ESTACIONAMENTO )

Não importa se for pago ou não, a partir do momento em que o cliente deixa o veículo no estacionamento de um supermercado, shopping ou restaurante, por exemplo, o estabelecimento tem responsabilidade sobre a integridade dos veículos deixados no local. Segundo o alerta divulgado nesta terça-feira (14) pelo Procon-MA, a garantia deste direito ao consumidor é mantida pelo entendimento da Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo a Súmula, “a empresa responde ao seu cliente, pela reparação de furto de veículos ocorrido em seu estacionamento”. Sendo assim, mesmo que no local esteja fixada alguma placa informando que o estabelecimento não possui responsabilidade sobre o veículo em estacionamento da empresa, esse aviso deve ser desconsiderado.

Outra informação importante para o consumidor é que a perda do ticket não enseja em multa, de acordo com o Art. 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor.

“O consumidor deve ficar atento aos seus direitos, pois há locais que informam não ter responsabilidade sobre o veículo estacionado no estabelecimento quando, na verdade, possuem. Além disso, para evitar maiores transtornos e para maior segurança, o dono do veículo deve se certificar, caso seja necessário, antes de sair, que todos os objetos pessoais se encontram em local seguro e fora do alcance visual. Mas, se qualquer dano ocorrer, saiba que o estacionamento pode responder”, explica Duarte Júnior, presidente do PROCON/MA.

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