Lava jato

TRF nega pedido de destruição de provas feito por Lula

Advogados do ex-presidente queriam tornar nulas conversas entre o escritório e o cliente

Atualizada em 11/10/2022 às 12h34
Lula queria acabar com provas de áudio
Lula queria acabar com provas de áudio (Lula)

BRASÍLIA - O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), indeferiu, no início da noite de terça-feira, 7, pedido liminar do escritório Teixeira, Martins e Advogados, que defende o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, contra decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba que disponibilizou em secretaria os arquivos de áudio captados de um dos ramais do escritório. O autor também requeria a inutilização do material.

Os advogados alegam que os referidos áudios estão protegidos por sigilo entre clientes e advogados e que o Supremo Tribunal Federal (STF) teria determinado a sua eliminação, ordem que deixou de ser cumprida pelo juízo de primeiro grau e estaria colocando em risco garantias constitucionais e prerrogativas profissionais.

Para o relator dos processos da Operação Lava Jato, a destruição de prova exige um exame aprofundado da decisão do STF alegada pela defesa.

“Nem mesmo sob a ótica da urgência se justifica a intervenção prematura do juízo recursal. Em primeiro lugar, porque a referida decisão do STF foi juntada aos autos em junho de 2016, nada tendo sido requerido pelos impetrantes desde então. Em segundo, porque a própria decisão ora atacada revela medidas do juízo para acautelar adequadamente a prova, assim como reserva para o final da consulta a inutilização dos diálogos”, avaliou Gebran.

O desembargador ressaltou ainda que um deferimento liminar que assuma contornos irreversíveis é inviável. O mérito do mandado de segurança deve ser analisado pela 8ª Turma, ainda sem data marcada.

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