Emenda Levi

Deputado do PCdoB tenta retirar direitos de servidores do TJ

Projeto que garante incorporação de percentuais a vencimentos dos trabalhadores teve minuta aprovada no Judiciário; emenda de Levi Pontes quer vincular benefício a desistência de ações judiciais

Gilberto Léda

Atualizada em 11/10/2022 às 12h34
(Deputado Levi Pontes)

O Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus-MA), denunciou no fim de semana uma manobra da base aliada ao governador Flávio Dino (PCdoB) na Assembleia Legislativa para retirar direitos dos trabalhadores.

Tramita na Casa um projeto de lei que, se aprovado na forma original, incorpora os percentuais de 21,7% (Lei Estadual nº 8.369/2006) e 11,98% (conversão URV) definitivamente aos vencimentos dos servidores do Poder Judiciário Estadual.

Segundo o Sindicato, no entanto, o deputado Levi Pontes (PCdoB) apresentou emenda ao texto original, para condicionar a incorporação dos percentuais à renúncia do pagamento de retroativos pleiteados na Justiça pelos servidores.

Para tratar do tema, uma reunião da Diretoria Plena do Sindicato foi convocada para o próximo sábado, 11, com o objetivo de deliberar sobre o assunto.

O Projeto 279/2017 altera as tabelas de vencimentos dos cargos efetivos, em comissão e das funções gratificadas do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Maranhão.

O Artigo 1º diz que “ficam incorporados aos vencimentos dos servidores do Poder Judiciário os percentuais decorrentes da conversão dos mesmos em URV e das ações ajuizadas em face da Lei Estadual nº 8.369/2006, concedidos por meio de decisões judiciais, conforme tabelas referidas nos Artigos 2º e 3º desta Lei”.

“Contudo, a emenda do deputado Levi Pontes acrescentou o parágrafo segundo (§ 2º) cujo texto estabelece que ‘a inserção na novas tabelas, prevista nos Artigos 1º e 2º desta Lei, com a composição dos novos vencimentos, implica na renúncia a qualquer efeito retroativo pleiteado em ações judiciais relativas aos percentuais mencionados nesta Lei, que eventualmente tenham sido deferidos, judicial ou administrativamente, com a consequente extinção de todas as demandas judiciais relativas aos percentuais supostamente devidos, nos termos do Art. 3º’”, diz nota emitida pelo Sindicato.

Pontes foi relator do PL 279 na Comissão de Constituição e Justiça da Casa.

Reunião – Em reunião com presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Cleones Cunha, dirigentes do Sindjus informaram que, se o projeto for aprovado e sancionado pelo governador Flávio Dino com a emenda, a entidade recorrerá à Justiça.

Segundo Anibal Lins, presidente do Sindicado, o Departamento Jurídico do Sindjus-MA orienta os servidores a aguardar a decisão do governador Flávio Dino.

“Essa emenda é inconstitucional e nula”, afirmou. Lins também lembrou que a incorporação não acarretará aumento de despesas para o TJMA. “Qualquer providência só poderá ser tomada após a decisão do chefe do Executivo, mas a posição do Sindicato sempre foi muito clara a esse respeito. Os retroativos são inegociáveis. Não aceitamos abrir mão desse direito. Vamos continuar a luta pela quitação de todos precatórios judiciais”, declarou.

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