BRASÍLIA - A taxa de aprovação de medidas provisórias do governo de Michel Temer é menor do que a de seus antecessores no Planalto. Das 59 MPs editadas por Temer desde que assumiu o governo (e que já tiveram o prazo encerrado), só 63% foram convertidas em lei.
Há ainda 4 MPs aprovadas que aguardam a última decisão do Congresso, devido a algum veto do presidente. Se deputados e senadores chancelarem as canetadas do presidente, a taxa sobe para 69%.
Mesmo assim, a média de conversão será inferior à das gestões petistas de Dilma Rousseff (75%) e de Lula (87%).
A taxa é ainda mais baixa se considerado o desempenho para o ano: o Planalto efetivou apenas 47% das 19 medidas editadas em 2017 e já vencidas. Há outras 19 MPs que tramitam atualmente e, portanto, podem ser votadas, o que pode alterar o percentual.
Ainda assim, Temer tem dado preferência à tramitação via MP. Em seu governo, já editou proporcionalmente mais medidas do tipo do que Lula e Dilma. Lula editou 419 medidas provisórias (média de uma a cada 6,97 dias). Dilma assinou 204 (uma a cada 9,59 dias). Até a manhã de 2ª (30.out), Temer havia assinado 79 MPs (uma a cada 6,79 dias). A conta não inclui duas novas propostas do pacote de ajuste fiscal assinadas na tarde de 2ª feira.
Se mantiver a taxa de 47% de aproveitamento, Temer terá o pior resultado em relação a seus antecessores.
A decisão do governo de enviar novas MPs contraria o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, que havia pedido que as propostas do Planalto passassem a ser enviadas por meio de projeto de lei.
A vantagem de tramitação por MP é que esse tipo de medida pode ter efeito imediato. Projetos de lei precisam da aprovação de Câmara e Senado, além da sanção presidencial, para começar a valer. A desvantagem é que medidas provisórias têm prazo determinado para análise do Congresso. Isso faz com que muitas vezes percam a validade antes que as votações sejam finalizadas.
Foi o que aconteceu com algumas MPs enviadas pelo Planalto neste ano. As principais são a do Refis, a de criação da Secretaria Geral da Presidência e a que estabelece a TLP (Taxa de Longo Prazo) como nova taxa a ser utilizado pelo BNDES.
As duas primeiras precisaram ser reeditadas após falta de acordo entre congressistas. A da TLP foi aprovada via projeto de lei depois que uma votação por MP tornou-se improvável.
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