BRASÍLIA - A partir de hoje, (1), o motorista que acumular 20 pontos na carteira de motorista em infrações vai perder o documento por seis meses, no mínimo. O prazo mínimo antes era de um mês. A medida vale para todo o país.
“Os 20 pontos iniciais completados até 31 de outubro, vale a lei anterior. Um mês de suspensão. Completados a partir de quarta, aí entra a nova lei, seis meses de suspensão, claro que a partir do momento da regulamentação”, explica o presidente do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Trânsito, Horácio Mello. Por exemplo: um condutor que recebeu a primeira multa no dia 31 de outubro de 2016 e as restantes após 1º de novembro do ano passado vai cumprir a suspensão pelo prazo antigo.
A medida ainda precisa ser regulamentada. Para os Conselhos Estaduais de Trânsito, a ideia pode aumentar a segurança nas ruas e nas estradas. “Primeiro, o instituto da suspensão da CNH demonstra que multa não é para arrecadar, é para, de fato, excluir ou suspender provisoriamente do trânsito aquela pessoa que reincide em muitas infrações”, completa Horácio lembrando que só é punido o motorista que somar ou passar de 20 pontos nos 12 meses a partir da primeira infração.
A mudança de prazos havia sido estabelecida em uma lei federal aprovada em novembro do ano passado. Se o motorista é reincidente, o limite mínimo de punição passou para oito meses - até agora, era de seis meses.
Suspensão da CNH
De acordo com o Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo), a média mensal de suspensão da CNH cresceu 50% de 2015 para 2017 no Estado. De janeiro a setembro deste ano, 424.625 motoristas iniciaram o cumprimento da suspensão ante 377.341 no mesmo período de 2015. Na capital paulista, a média de habilitações suspensas cresceu 55%.
Os dados incluem tanto as suspensões por somatória de pontos quanto as decorrentes de uma única infração que por si só leva à privação do direito de dirigir, como misturar bebida e direção, ultrapassar em 50% a velocidade máxima permitida na via ou praticar racha, entre outros casos.
Curso
O condutor que soma 20 pontos na CNH é notificado pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito) e pode apresentar defesa em várias instâncias. A suspensão começa a valer quando o motorista entrega a habilitação ao Detran. Depois de cumprir o prazo, deve fazer um curso de reciclagem e, se passar em uma prova, receberá a habilitação de volta.
Multa
Além disso, chega ao fim o que sempre foi um mistério para os motoristas: quem aplicou a multa? A resolução do Conselho Nacional de Trânsito permite que o motorista consulte na internet o código e o nome do agente de trânsito que registrou a infração. Todos os órgãos de trânsito de cada estado terão que se adaptar para que o motorista tenha acesso à essa informação.
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