Lava Jato

Gilmar Mendes suspende transferência de Cabral

Ministro alega não haver justificativa para embasar a decisão do juiz Marcelo Bretas

Atualizada em 11/10/2022 às 12h35

BRASÍLIA - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta terça-feira, 31, liminar que impede a transferência do ex-governador Sérgio Cabral para o presídio federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.

Segundo o ministro do Supremo, não há justificativas que embasem o pedido de transferência aceito pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. As informações sobre a família de Bretas ter negócios no ramo de bijuterias - e que foram citadas por Cabral durante interrogatório - já haviam sido divulgadas na imprensa pela própria família do juiz.

“O fato de o preso demonstrar conhecimento de uma informação espontaneamente levada a público pela família do magistrado não representa ameaça, ainda que velada”, disse o ministro do STF, que acrescentou não ver risco à segurança pública com a permanência de Cabral no Rio.

Gilmar já havia derrubado outras decisões de Bretas. Uma sobre a prisão do empresário Eike Batista e outra sobre a custódia preventiva do empresário Jacob Barata Filho, o ‘Rei do Ônibus’. O ministro do STF concedeu habeas corpus, liberando os dois.

Pedido

O habeas corpus dos advogados de Cabral contra a transferência foi apresentado ao Supremo na segunda-feira (30). Os advogados pediam a concessão de uma medida liminar, a fim de que o paciente fosse mantido na unidade prisional de Benfica, ao menos, até o desfecho desta impetração.

Na petição, os advogados ainda afirmaram que a transferência poderia colocar a segurança do ex-governador em risco, já que Cabral se empenhou para obter a transferência de vários criminosos de alta periculosidade para presídios federais. O mesmo pedido já foi rejeitado por todas as instâncias da Justiça.

"Aliado a tudo isso está o fato de que o presídio federal eleito para receber o paciente, em Mato Grosso do Sul, abriga dez criminosos oriundos do Rio de Janeiro, dentre os quais certamente estão alguns dos meliantes para lá transferidos por iniciativa ou provocação do próprio paciente”, argumentou a defesa.

A transferência de Cabral havia sido determinada semana passada pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em seguida, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), ligado ao Ministério da Justiça, escolheu o presídio de Campo Grande (MS), uma das quatro unidades federais, para receber Cabral.

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