Manifestação

Motoristas de Uber protestam contra projeto federal

Votação do Projeto de Lei da Câmara 28/17 ocorre hoje, no Senado Federal; segundo eles, PLC descaracteriza o serviço oferecido pela categoria

Atualizada em 11/10/2022 às 12h35

Devido à votação no Senado Federal, marcada para hoje, 31, para aprovar ou vetar o Projeto de Lei da Câmara 28/17, que regulamenta o transporte remunerado privado de passageiros, os motoristas de Uber que atuam em São Luís realizaram, ontem, uma manifestação contra a medida. O ato ocorreu na Avenida Litorânea, onde vários veículos com a mensagem “Não a PLC 28/17 e Fica Uber” ficaram concentrados.

De acordo com o representante dos motoristas de aplicativos particulares de São Luís, Wellington Sall, o projeto descaracteriza o serviço oferecido pela categoria. “Esse protesto tem a finalidade de conscientizar a população sobre o que os governantes estão tentando fazer. Querem transformar o Uber, por exemplo, em táxi. Caso o projeto seja aprovado, o consumidor vai pagar mais caro pelo serviço oferecido e perder a comodidade de ter um carro sempre à disposição, porque muitos trabalhadores alugam veículos de terceiros para poder trabalhar, e isso não vai mais acontecer. Vou a Brasília levar um documento assinado por todos os motoristas e entregar nas mãos dos senadores que representam o Maranhão”, disse.

Após ficar desempregado, o motorista Wilkerson Jansen, de 32 anos, encontrou no Uber uma alternativa de trabalho. “Comecei no Uber há dois meses. Já estava há um ano sem trabalhar. Comprei um carro financiado por R$ 22 mil e agora querem atrapalhar o serviço”, contou.

Desentendimentos
Outro problema relato pelos motoristas de aplicativos privados são os desentendimentos com os taxistas. Elias Inácio, de 40 anos, foi agredido por um taxista na saída de um shopping da capital maranhense.

“Fui solicitado para uma corrida e, quando estava ajudando a cliente a colocar produtos no porta-malas do carro, fui agredido verbal e fisicamente por um motorista de táxi. E, ainda não satisfeito, ele fez a mesma coisa com a consumidora. Nós dois fizemos um Boletim de Ocorrência na Delegacia do Cohatrac”, disse, indignado.

Regulamentação municipal
Em agosto, motoristas de Uber fizeram uma manifestação na capital, pedindo regulamentação do serviço municipal. Eles fizeram um ato em frente à Câmara de Vereadores e foram atendidos pelo vereador Paulo Victor (PROS), que é autor do projeto de regulamentação do aplicativo que tramita naquela casa. Logo após, seguiram para a galeria para acompanhar a sessão plenária e receberam apoio de vários vereadores.

O procurador-geral de Justiça do Maranhão, Luiz Gonzaga Martins Coelho, protocolou no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei Municipal nº 429/2016, que proibiu o uso de veículos particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual de pessoas em São Luís. Medida que atingia o aplicativo Uber.

E o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu o efeito da lei municipal que inviabilizava o uso do aplicativo Uber em São Luís. A decisão foi tomada no dia 20 de agosto, pelo desembargador Marcelo Carvalho atendendo a uma manifestação, na semana passada, da Procuradoria-Geral da Justiça do Maranhão (PGR-MA).l

SAIBA MAIS

O Projeto de Lei da Câmara 28/2017 determina que na regulamentação do serviço de transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal deverão observar:

I - efetiva cobrança dos tributos municipais;

II — exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e DPVAT;

III — exigência de inscrição do motorista como contribuinte individual do INSS.

Ainda dispõe que os motoristas deste tipo de transporte devem:

I - possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada;

II — conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal e do Distrito Federal;

III — possuir e portar autorização específica emitida pelo poder público municipal ou do Distrito Federal do local da prestação do serviço autorizado;

IV — emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) no Município da prestação do serviço, obrigatoriamente em seu nome, como proprietário, devedor ou arrendatário, com registro e emplacamento do veículo na categoria aluguel.

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