Maranhão

Justiça determina mudanças nos valores do Fundeb para os municípios do MA

Em caráter liminar, Justiça Federal determinou que o Ministério da Educação, em uma prazo de 60 dias, utilize novo dispositivo para o cálculo do repasse da verba obrigatória para as cidades maranhenses

Atualizada em 11/10/2022 às 12h35
Cleomar Tema, presidente da Famem, considera uma vitória inédita dos municípios maranhenses
Cleomar Tema, presidente da Famem, considera uma vitória inédita dos municípios maranhenses (Cleomar Tema)

A Justiça Federal determinou mudança nos cálculos para o repasse do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) par aos municípios do Maranhão. Atendendo ação movida pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), o juiz José Carlos do Vale Madeira, da 5ª Vara Federal Cível, determinou em sentença expedida liminarmente que o Ministério da Educação implante, em um prazo máximo de 60 dias, o Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi).

O CAQi é dispositivo criado pelo Plano Nacional de Educação, como base de cálculo para repasse de recursos do Fundeb para as prefeituras.

A efetivação do CAQi, em substituição ao Valor Mínimo Anual por Aluno, que vem sendo praticado pelo Ministério da Educação, representará um incremento de recursos no setor da educação dos municípios estimado em cerca de R$ 6 bilhões.

“Defiro de urgência para que a União, por intermédio do Ministério da Educação, homologue, no prazo de 60 dias, a Resolução CNE 08/2010, adotando os parâmetros e valores do CAQi ali definidos, que valerão até a conclusão dos trabalhos da Comissão Interinstitucional de Acompanhamento da Implantação do CAQi-CAQ, definido pela Portaria MEC 142/2016; em seguida, deverão a União e o FNDE implementarem o CAQi como parâmetro para o financiamento da educação de todas as etapas e modalidades da educação básica, e utilizado em substituição ao modelo do Valor Mínimo por Aluno – VMAA para o cálculo do FUNDEB”, afirmou o juiz em sua decisão.

Na ação, a Famem comprovou que, de acordo com o que determina a Lei, o Governo Federal já deveria, desde o ano passado, estar utilizando o CAQi como nova base de cálculo para repasses de recursos do Fundeb.

Atualmente, com base no Valor Mínimo Anual por Aluno, um município recebe por aluno, durante todo o ano, R$ 2.875.

Com a utilização do Custo Aluno Qualidade Inicial as cidades do Maranhão receberão 50% a mais deste valor.

A sentença do magistrado cabe recurso. Porém, os argumentos sólidos propostos pela Federação e que resultaram no entendimento de José Carlos do Vale Madeira em favor dos municípios mostram claramente que a decisão não deverá ser revertida.

É importante destacar que a sentença do magistrado beneficia somente os municípios filiados à Famem até a data (04/08/17) que a ação foi protocolada, conforme determina entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

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