Nova resolução

Agentes de trânsito terão nomes divulgados na internet

Contran diz que medida busca "aumentar transparência" e "dar garantia de ampla defesa" às pessoas que receberem multas; a lista deve estar disponível em cada órgão que compõe o Sistema Nacional de Trânsito

Atualizada em 11/10/2022 às 12h35
Agente autuador terá nome publicado na internet, conforme resolução do Contran
Agente autuador terá nome publicado na internet, conforme resolução do Contran (Agente autuador terá nome publicado na internet, conforme resolução do Contran)

BRASÍLIA - Os nomes dos agentes de trânsito estarão disponíveis para busca na internet, informou o Ministério das Cidades ontem. A nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que os órgãos de trânsito publiquem na internet pesquisa em listagem, com os nomes e códigos do agente autuador ou autoridade de trânsito, que atuam na fiscalização.

“O intuito é ter mais transparência no processo e a garantia de ampla defesa, ou seja, no âmbito do Auto de Infração de Trânsito, isso possibilitará ao infrator ter acesso a todos os meios necessários à sua defesa”, disse o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e presidente do Contran, Elmer Vicenzi.

A lista deve estar disponível em cada órgão que compõe o Sistema Nacional de Trânsito (SNT). A medida vale para todos os agentes de fiscalização de trânsito de todos os órgãos e entidades executivos de trânsito, incluindo as polícias, informou o Ministério das Cidades.

Para o governo, a resolução, que já entrou em vigor, serve como garantia ao cidadão, para ficar ciente do que acontece no processo administrativo ou judicial de seu interesse, bem como o direito de se manifestar na relação processual.

“A determinação, além de visar à ampla defesa, contraditório e transparência, possibilitará verificar a eficácia do ato, contribuindo para a segurança jurídica dentro da Administração Pública”, afirmou Vicenzi.

Regulamentação

Outra resolução publicada ontem regulamenta e unifica os procedimentos para que a multa seja aplicada a pessoa jurídica proprietária do veículo quando o condutor que cometeu a infração não for identificado.

A Resolução 710, que entra em vigor em 30 dias, regulamenta o parágrafo oitavo do Artigo 257 do Código Brasileiro de Trânsito e determina que a notificação da penalidade tenha registrada a identificação do órgão de trânsito que aplicou a penalidade, o nome da pessoa jurídica proprietária do veículo, descrição da penalidade e valor da multa, entre outras informações.

Armas

Na semana passada, o presidente Michel Temer vetou projeto que autorizava o uso de armas de fogo por agentes de trânsito. A proposta havia sido aprovada pelo Congresso Nacional em setembro e vetada, segundo a assessoria de Temer, por orientação do Ministério da Justiça.

Frase

"A determinação, além de visar à ampla defesa, contraditório e transparência, possibilitará verificar a eficácia do ato, contribuindo para a segurança jurídica dentro da Administração Pública”

Elmer Vicenzi

Diretor do Departamento Nacional de Trânsito

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