Audiência

Transporte entre municípios será fiscalizado pela MOB

Serviço será realizado em 180 dias, conforme acordo celebrado em audiência com o Ministério Público; irregulares terão prazo para resolver pendências

Atualizada em 11/10/2022 às 12h35
Proprietários de veículos que fazem transporte intermunicipal terão 60 dias para regularizar pendências
Proprietários de veículos que fazem transporte intermunicipal terão 60 dias para regularizar pendências (vans)

SÃO LUÍS - A regularização e fiscalização do serviço de transporte intermunicipal alternativo de passageiros foi alvo de audiência na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, entre o Ministério Público do Maranhão e a Agência Estadual de Mobilidade Urbana (MOB). A fiscalização ostensiva deve ser iniciada em 180 dias, com apreensão de veículos irregulares.

Na ocasião, foi feito um acordo, homologado pelo juiz Douglas de Melo Martins e tendo como representante do MPMA o promotor de Justiça Carlos Augusto da Silva Oliveira (9ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís). O acordo prevê prazo de 60 dias para que a MOB notifique todos os proprietários de veículos de transporte intermunicipal de passageiros que tenham processos com pendências documentais.

Os proprietários terão outros 60 dias corridos para a regularização das pendências. Terminado o prazo, todos os processos não regularizados serão arquivados, podendo os veículos irregulares serem apreendidos.
No prazo de 180 dias, a MOB deverá dar início à fiscalização ostensiva para apreensão dos veículos não regularizados.

ACP
A audiência em que houve o acordo tratava de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, em agosto de 2017, contra Nilton José Pereira e Maria José dos Santos Pereira, além do Estado do Maranhão. Os dois primeiros faziam, de forma irregular, o transporte de passageiros entre Vitorino Freire e São Luís, utilizando duas vans. O casal também assinou o acordo.

Na ação, o promotor Carlos Augusto Oliveira ressaltava que, “além da irregularidade do transporte municipal, constata-se a inexistência de informações ao consumidor no sentido de tornar clara a situação precária em que os passageiros realizam as viagens, inclusive no que tange ao seguro pessoal contra acidentes contidos implicitamente na aquisição de bilhetes de passagem pelas empresas regulares”.

O membro do Ministério Público também explica o motivo de ter acionado o Estado do Maranhão, posteriormente excluído da ação, com a inclusão da Agência Estadual de Mobilidade Urbana. “Resta claro que, se os veículos acima apontados, bem como diversos outros em idêntica situação de irregularidade, estão a circular diariamente nas estradas estaduais que ligam os municípios maranhenses, chegando, muitos deles, a esta capital, é porque a fiscalização de responsabilidade do Estado é inexistente ou deficiente, omissão que contribui com os riscos que esse tipo de transporte pode causar à vida, saúde e segurança dos consumidores”, afirma.

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