Justiça Eleitoral

TRE: magistrados decidem pelo arquivamento de ação contra Edivaldo Júnior

Maioria da Corte Eleitoral confirmou decisão de base que arquivou a ação de investigação eleitoral de Eduardo Braide contra o prefeito de São Luís

Carla Lima/Subeditora de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h35
Prefeito Edivaldo Júnior tinha sua vitória nas urnas contestada pelo seu adversário, Eduardo Braide
Prefeito Edivaldo Júnior tinha sua vitória nas urnas contestada pelo seu adversário, Eduardo Braide (Edivaldo Júnior no debate)

A maioria dos membros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu confirmar a decisão de primeiro grau que arquivou a Ação de Investigação Criminal contra o prefeito de São Luís, Edivaldo holanda Júnior (PDT).

Após confirmação do resultado das eleições de 2016, Eduardo Braide - que disputou o segundo turno pela Prefeitura da capital - entrou com ação acusando Edivaldo Júnior de abuso de poder político, econômico e de excessos no uso de emissora de rádio e televisão durante a campanha eleitoral.

A ação foi indeferida pela juiz de base Ana Célia Santana. Ao decidir sobre o caso, a magistrada entendeu que a ação não poderia prosperar porque o parlamentar teria deixado “de incluir no polo passivo da lide, na qualidade de litisconsorte necessário, os agentes públicos apontados na inicial como envolvidos nos fatos anunciados”.

Braide recorreu ao TRE e após quatro sessões pautado, o recurso foi julgado. Os magistrados decidiram confirmar a decisão. Foram quatro votos pelo arquivamento da ação e somente um voto divergente.

Votaram a favor de Edivaldo Júnior o desembargador ricardo Dualibe, relator do processo, e os juízes Kátia Coelho, Sebastião Bonfim e Daniel Blume. Somente Ricardo Macieira foi voto divergente argumentando que era necessário que os autos retornassem para o primeiro grau.

O juiz Eduardo Moreira se deu suspeito e não votou.

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