Saída Temporária

Apenados beneficiados com a saída temporária do Dia das Crianças devem voltar hoje

Um total de 675 presidiários deixaram o presídio no último dia 10 e, segundo a Corregedoria de Justiça, caso não voltem serão considerados foragidos da Justiça

Atualizada em 11/10/2022 às 12h35
Nas saídas temporárias deste ano, 135 presidiários não voltaram a Pedrinhas.
Nas saídas temporárias deste ano, 135 presidiários não voltaram a Pedrinhas. (pedrinhas cadeião)

SÃO LUÍS - Os 675 apenados do Complexo Penitenciário de Pedrinhas beneficiados com a saída temporária do Dia das Crianças, 12 de outubro, devem voltar até às 18h de hoje, 16, ao presídio. A Assessoria de Comunicação da Corregedoria de Justiça do Maranhão ( CJM) informou que esses internos deixaram a unidade prisional no último dia 10 e caso não retornem hoje, conforme foi estabelecido pelo Poder Judiciário, serão considerados foragidos. Nas saídas temporárias da Semana Santa, Dia das Mães e Dia dos Pais, ocorridas durante este ano, 135 presidiários não voltaram a Pedrinhas.

A portaria da saída temporária do Dia das Crianças foi assassinada pelo juiz Rommel Cruz Viégas, auxiliar da capital e respondendo pela 1ª Vara de Execução Penal (VEP). Ainda segundo a Corregedoria de Justiça, a quantidade de presidiários de Pedrinhas beneficiado com a saída temporária do Dias das Crianças superou a do Dia dos Pais, em agosto.

Um total de 675 apenados deixou o complexo Penitenciário de Pedrinhas para passar o Dia das Crianças com a família, enquanto, na saída do Dia dos Pais, 539 presidiários foram beneficiados pela Lei 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais - LEP), mas 42 não se reapresentaram nas unidades prisionais.

Lei

A portaria dita que os apenados contemplados com o benefício devem preencher os requisitos dos artigos 122 e 123 da LEP, que dispõem sobre a saída temporária. Os beneficiados deverão obedecer algumas normas como não se ausentar do Estado, recolher-se às suas residências às 20h, não ingerir bebidas alcoólicas, não portar armas; não frequentar bares, festas ou similares.

De acordo com a LEP, são cinco as saídas temporárias às quais os presos que cumprem pena em regime semiaberto têm direito durante o ano (Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal). A LEP também dita que a autorização para as saídas será concedida por ato motivado do juiz da execução após ser ouvido pelo Ministério Público e a direção da administração penitenciária.

O interno deve ter cumprido, ainda, os requisitos de comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena (se o condenado for primário); e um quarto, (se reincidente); além de compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. O apenado ao ser contemplado com o benefício deve assina um termo de compromisso em que constam as exigências a serem cumpridas no período da saída.

Fique sabendo

No último dia 13, o apenado do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, Cleiton Costa, que tinha sido beneficiado com a saída temporária do Dia das Crianças, foi preso em companhia de Thiago Moreno dos Santos, 13, no bairro do São Francisco. Segundo a polícia, a dupla e mais três criminosos tomaram um carro Uber, fizeram o motorista refém, e realizaram vários assaltos pela cidade. Um dos alvos teria sido uma residência na Cohama e um bar na Lagoa da Jansen.

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