Eleições 2018

Reforma política, já sancionada, causará mudanças em 2018

Financiamento de campanha é uma das mudanças para as próximas eleições

Atualizada em 11/10/2022 às 12h35
Presidente Michel Temer sancionou as mudanças na legislação eleitoral
Presidente Michel Temer sancionou as mudanças na legislação eleitoral (Michel Temer)

BRASÍLIA - Após meses de discussão, deputados e senadores aprovaram no fim do prazo a reforma política. As novas regras foram sancionadas pelo presidente Michel Temer (PMDB) e algumas já passarão a valer para as eleições de 2018.
Entre as novidades estão a criação de um fundo com recursos públicos para financiar campanhas para compensar o fim das doações de empresas (proibida pelo Supremo Tribunal Federal), a adoção de uma cláusula de desempenho para os partidos, o fim de coligações partidárias a partir de 2020 e a determinação de um teto de gastos para candidaturas.
Ao sancionar a reforma, o presidente vetou proposta que determinava que os sites suspendessem, em no máximo 24 horas, sem decisão judicial, a publicação de conteúdo denunciado como “discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa em desfavor de partido ou candidato”.
A proposta foi alvo de críticas de parlamentares e de várias entidades do setor de comunicação.

Cláusula de desempenho
Antes, todos os partidos recebiam uma parcela do fundo partidário, e o tempo de propaganda em emissoras de televisão e de rádio era calculado de acordo com o tamanho da bancada de cada legenda na Câmara dos Deputados.
Com a mudança aprovada pelos parlamentares, os partidos precisam atingir um desempenho eleitoral mínimo para ter direito a tempo de propaganda e acesso ao fundo partidário. Para 2018, os partidos terão que alcançar, pelo menos, 1,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, nove estados, com ao menos 1% dos votos válidos em cada um deles.
Como alternativa, as siglas devem eleger pelo menos nove deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da Federação. As exigências aumentarão gradativamente até 2030.
Sobre fundo eleitoral, antes esse tipo de financiamento não existia. Partidos e candidatos podiam receber doações somente de pessoas físicas e não havia verba pública destinada diretamente a campanhas.
Com a reforma política, foi criado um fundo eleitoral com dinheiro público para financiamento de campanhas eleitorais. O fundo, estimado em R$1,7 bilhão, terá a seguinte distribuição: 2% igualmente entre todos os partidos; 35% entre os partidos com ao menos um deputado na Câmara, 48% entre os partidos na proporção do número de deputados na Câmara em 28 de agosto de 2017 e 15% entre os partidos na proporção do número de senadores em 28 de agosto de 2017.

Outras mudanças

Haverá limite de gasto com valores distintos conforme o cargo que o candidato almeja:


Presidente: R$ 70 milhões no primeiro turno e metade desse valor em caso de segundo turno.
Governador: entre R$ 2,8 milhões e R$ 21 milhões, dependendo do número de eleitores do estado.
Senador: entre R$ 2,5 milhões e R$ 5,6 milhões, dependendo do número de eleitores do estado.
Deputado federal: R$ 2,5 milhões.
Deputado estadual/distrital: R$ 1 milhão.

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