Consultórios farmacêuticos tornam-se comuns em São Luís
Possibilidade de acolhimento do paciente pelo profissional farmacêutico tornou-se possível a partir da lei nº 13.021 e das resoluções 585 e 586; em São Luís, os consultórios são encontrados em diversos estabelecimentos
SÃO LUÍS - Um a cada 55 estabelecimentos farmacêuticos do país já possuem os chamados consultórios farmacêuticos, uma possibilidade de acolhimento do paciente e de aproximação entre profissional e cliente. De acordo com dados da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), no total, são 1.453 consultórios farmacêuticos em todo o território nacional. Em São Luís, os consultórios estão disponíveis em boa parte dos estabelecimentos do gênero.
As regras necessárias para a montagem dos consultórios farmacêuticos (cuja disposição é semelhante à dos consultórios médicos) foram estabelecidas a partir de 2013, com as resoluções 585 e 586 do Conselho Federal de Farmácia (CFF). De acordo com a Resolução nº 586, em seu artigo 5º, “o farmacêutico poderá realizar a prescrição de medicamentos e outros produtos com finalidade terapêutica, cuja dispensação não exija prescrição médica”. A autorização, neste caso, para prescrições inclui medicamentos com preparações específicas e obtidas a partir de plantas medicinais.
Além das resoluções, a lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas, obrigou os estabelecimentos a terem – em seus quadros – um profissional farmacêutico de forma permanente. “Nos últimos anos, o papel e a imagem do farmacêutico foram modificados, elevando a responsabilidade desta função e aproximando o profissional do paciente”, frisou o conselheiro federal de Farmácia, Fernando Bacelar.
Farmacêutico
Dentre as funções do farmacêutico, a partir da lógica dos consultórios, estão o recolhimento do prontuário, a geração de indicadores, a identificação de doenças e aplicação de medicamentos. “Além destas funções, é importante ressaltar a possibilidade que o profissional tem de encaminhar este paciente para profissionais de outros campos, como Medicina”, ressaltou Bacelar.
Outras obrigações são necessárias e estabelecidas pela recente lei nº13.021, dentre elas, a disposição de equipamentos necessários à conservação de imunobiológicos. A localização da farmácia também deve ser considerada. “São requisitos que diferenciam os bons dos empreendimentos que desobedecem às regras de boa conduta”, afirmou o dirigente do CFF.
Mais
Trecho do artigo 5º da Resolução nº 586
“O farmacêutico poderá realizar a prescrição de medicamentos e outros produtos com finalidade terapêutica, cuja dispensação não exija prescrição médica, incluindo medicamentos industrializados e preparações magistrais - alopáticos ou dinamizados -, plantas medicinais, drogas vegetais e outras categorias ou relações de medicamentos que venham a ser aprovadas pelo órgão sanitário federal para prescrição do farmacêutico”.
Condições necessárias para o funcionamento do estabelecimento farmacêutico:
- Ter a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento;
- Ter localização conveniente, sob o aspecto sanitário;
- Dispor de equipamentos necessários à conservação adequada de imunobiológicos;
- Contar com equipamentos e acessórios que satisfaçam os requisitos técnicos estabelecidos pela vigilância sanitária;
Frase
“Nos últimos anos, o papel e a imagem do farmacêutico vem sendo modificados, elevando a responsabilidade desta função e aproximando o profissional do paciente”,
Fernando Bacelar
Conselheiro federal de Farmácia
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.