Sem fiscalização

Condutores infringem leis de trânsito no município de Raposa

Maioria dos casos é de passageiros de motocicletas sem capacete; também foram flagrados casos de crianças sendo carregadas em carroceria de veículo

Robert Willian Valporto/ O Estado do Maranhão

Atualizada em 11/10/2022 às 12h35
Crianças sendo levadas em carroceria, com pernas para fora do veículo
Crianças sendo levadas em carroceria, com pernas para fora do veículo

SÃO LUÍS - Motociclistas e passageiros sem usar capacete, crianças sendo carregadas em carroceria de veículo e três pessoas conduzidas em uma moto - cuja capacidade é de apenas duas. Es­sas foram algumas das infrações flagradas por O Estado, na manhã de ontem, no trânsito do município de Raposa, Região Metropolitana de São Luís.

Na maioria dos casos, os passageiros nas garupas das motocicletas não usavam capacete. A prática parece normal na comunidade, já que homens, mulheres e crianças não fazem uso do equipamento de segurança.

O fato chama a atenção porque, no site do Departamento de Trânsito do Maranhão (Detran-MA), apenas duas infrações foram registradas no ano de 2017 quanto ao não uso de capacete ou cinto de segurança em carros. Pelo que se vê nas ruas da cidade, a realidade é outra.

Jovem pilota a moto levando o capacete no braço
Jovem pilota a moto levando o capacete no braço

Somente em alguns minutos em frente a uma escola em Raposa, vários motociclistas foram flagrados infringindo a lei. Muitos, inclusive, iam buscar crianças na escola e as levavam sem capacete.

Risco
Em um dos flagrantes feitos ontem, uma mulher em uma moto carregava uma criança, sem capacete e na parte da frente do veículo, colocando em risco a vida dela e da criança.

Mulher transita em garupa de moto sem capacete
Mulher transita em garupa de moto sem capacete

Outro registro feito por O Estado se deu na porta de uma escola na cidade, quando duas crianças subiram na caçamba de um veículo e foram transportadas com as pernas para o lado de foro do carro, também um risco à vida.

Na via, nenhuma das pessoas flagradas cometendo infrações quis falar sobre o assunto.

Prática de não utilização do capacete é comum em Raposa
Prática de não utilização do capacete é comum em Raposa

Saiba mais

O que diz a lei

Conduzir um veículo sem o uso do equipamento de segurança, capacete no caso das motocicletas, motonetas e ciclomotores, bem como transportar passageiros sem o uso desses instrumentos é infração gravíssima, de acordo com o artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


Ainda segundo o CTB, no artigo 235, conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados são consideradas infrações graves, sob penalidade de multa e retenção do veículo.

Criança em garupa de moto sem capacete
Criança em garupa de moto sem capacete

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