Balanço

Quase 10 mil condutores flagrados sem CNH no trânsito do MA

Dados do Detran revelam que 9.761 autuações foram registradas este mês; estado registrou 254.833 casos das mais variadas violações de trânsito

Catherine Leite / O Estado do MA

Atualizada em 11/10/2022 às 12h35
Ação de fiscalização no trânsito de São Luís, onde foram registrads 69.533 infrações no trânsito este ano
Ação de fiscalização no trânsito de São Luís, onde foram registrads 69.533 infrações no trânsito este ano (blitz transito)

De 1º de janeiro até este mês, o Maranhão registrou 254.833 casos dos mais variados tipos de infrações de trânsito. Chama atenção o terceiro lugar do ranking de penalidades aplicadas, formado por motoristas flagrados no trânsito sem possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a permissão para dirigir, licença provisória, com validade de um ano, concedida a motoristas e motociclistas aprovados em exames teórico e prático de direção antes da autorização definitiva.

A falta de CNH, com 9.761 casos, fica atrás apenas das infrações relacionadas ao excesso de velocidade: transitar acima da máxima permitida em até 20% está em 1º lugar, com 94.509 casos, e transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50% ocupa o 2º lugar, com 23.348 casos já registrados.

De acordo com a análise feita pelo especialista em trânsito, João Pedro Aragão, o motivo para a alta taxa de pessoas pegas sem CNH, deve-se ao fato de não haver uma política educacional voltada para o trânsito e também de faltar conscientização necessária por parte de cada indivíduo.

João Pedro Aragão argumenta que são muitas as justificativas usadas por quem comete a infração. “Em meio a possíveis causas, dois fatores são extremos: aquelas pessoas que aprenderam a dirigir sem passar por um centro de formação de condutores, o que leva a esses indivíduos a não terem as aulas mais importantes, que são as de direção defensiva, e o outro extremo é o caso daquelas pessoas que precisam trabalhar e não têm condições financeiras para pagar a autoescola. Estes casos se transformam em armas”, alerta o especialista.

Ele argumenta que dirigir sem habilitação é considerado infração gravíssima, prevista no Código de Transito Brasileiro, nos artigos 172 e 173, mas a culpabilidade vai além de quem está ao volante. “Quando a pessoa está dirigindo um automóvel, ela pode se envolver com três tipos de infrações: a administrativa, penal e civil e dirigir sem habilitação remete uma multa ao condutor de R$ 880,41. Com isso, percebemos que a responsabilidade é também solidária, ou seja, daquelas pessoas que emprestam seus automóveis para outros dirigirem”.

Aragão lembra que o Código de Trânsito Brasileiro completou 20 anos no dia 23 último, mas infelizmente em relação ao trânsito do Maranhão não há muito o que comemorar, pois o grande número de acidentes que ocorrem todos os dias nas vias revela que o trânsito maranhense precisará progredir muito para se tornar referência em organização e redução de acidentes. “A falta de educação é um problema sério e a causadora central das infrações. A educação deveria ser incentivada desde cedo, para que as crianças adquiram os hábitos corretos em relação ao trânsito. Para solucionar todos estes problemas, é preciso trabalhar em três vértices: a prevenção, a fiscalização e a punição no qual precisa ser exemplar para que o processo se torne eficaz aqui no Maranhão”, pontua.

Estatística
Em São Luís, os números também são alarmantes, o que sugere medidas de reestruturação educacional e de fiscalização, pois ao todo, até meados de setembro deste ano, foram registrados 69.533 casos de infrações no trânsito, ocupando, em primeiro lugar, os casos relacionados às pessoas que transitam em velocidade superior a máxima permitida em ate 20% (37.093 casos), em segundo aqueles que transitam em velocidade superior a máxima permitida em mais de 20% ate 50% (8.079 casos) e em terceiro os condutores que não possuem seu veículo registrado ou não está devidamente licenciado (3.704 casos).

Saiba Mais

A multa é apenas uma das penalidades aplicadas a motoristas infratores. A lista com todas elas está no artigo 256 do Código de Trânsito Brasileiro.
“Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
- advertência por escrito;
II - multa;
III - suspensão do direito de dirigir;
V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI - cassação da Permissão para Dirigir;
VII - frequência obrigatória em curso de reciclagem.
§1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei”

NÚMEROS

224.754 casos dos mais variados tipos de infrações de trânsito foram registrados este ano no Maranhão

9.761 casos de motoristas sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) flagrados no estado

94.509 infrações por transitar acima da máxima permitida em até 20% ocupa em 1º lugar no ranking no estado

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